Decis?o do STF favor?vel ao C?digo Florestal traz seguran?a jur?dica ao produtor, avalia CNA
1 de setembro de 2020
Entidade teve participa??o decisiva na defesa do setor junto ? Suprema Corte
A decis?o do Supremo Tribunal Federal (STF) em rela??o ?s a??es que questionavam dispositivos do C?digo Florestal (Lei 12.651/2102) vai trazer seguran?a jur?dica para os produtores rurais brasileiros, segundo avalia??o da Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA). O julgamento estava empatado e foi definido pelo voto do ministro Celso de Mello na quarta (28).
A decis?o manteve pontos considerados essenciais para garantir a seguran?a jur?dica e os avan?os ambientais que v?m acontecendo no Pa?s desde a implanta??o do C?digo Florestal, em 2012. A CNA teve participa??o decisiva na defesa dos interesses do setor durante o julgamento. Na condi??o de amicus curiae, a entidade apresentou estudos jur?dicos para os ministros do STF, participou de audi?ncia p?blica e acompanhou todas as sess?es sobre o tema.
Para o presidente da CNA, Jo?o Martins, o STF demonstrou bom senso ao decidir pela ampla constitucionalidade do C?digo Florestal, pois uma decis?o contr?ria poderia inviabilizar a perman?ncia de mais de quatro milh?es de produtores na atividade.
?Boa parte da produ??o de alimentos vem dos pequenos produtores, que seriam os maiores prejudicados com qualquer mudan?a na lei. Hoje, com certeza, aqueles que mais necessitam desse amparo do C?digo Florestal v?o dormir tranquilos?, afirmou Jo?o Martins.
O assessor especial da presid?ncia da CNA, Carlos Bastide Horbach, destaca que a decis?o do STF significa, para o produtor rural brasileiro, a solu??o de anos de d?vidas e de controv?rsias relacionadas ao meio ambiente. Agora, explica ele, uma s?rie de quest?es relacionadas a autua??es ambientais, embargos de ?reas de produ??o e de consolida??o de ?reas de produ??o ficam superadas, pois a posi??o da Suprema Corte tem efeito vinculante.
?Todos os ?rg?os de administra??o p?blica, do poder judici?rio v?o ter que seguir o precedente do Supremo Tribunal Federal?.
O consultor jur?dico s?nior da CNA Rodrigo Justus tamb?m elogia o resultado do julgamento. ?A maior parte da lei foi reconhecida e isso vai garantir a seguran?a jur?dica para a sua implementa??o efetiva?, afirmou.
Conforme Justus, o novo C?digo Florestal ? fruto de 16 anos de discuss?o e gerou uma solu??o negociada, onde n?o houve ?vencedores e perdedores?. Ele lembra que os agricultores brasileiros j? preservam 48% das suas terras e que a atual legisla??o ? extremamente onerosa para os produtores.
Embargos declarat?rios ? Em rela??o aos pontos considerados inconstitucionais, a CNA dever? apresentar embargos declarat?rios para questionar e esclarecer a aplica??o da legisla??o. De acordo com o consultor jur?dico da CNA, existem pequenos conflitos entre o entendimento do STF e o que est? previsto no C?digo Florestal, sendo normal a apresenta??o de embargos declarat?rios nesse tipo de processo.
Com a manuten??o do marco legal, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regulariza??o Ambiental (PRA), considerados fundamentais para o setor por trazer normas claras de regulariza??o ambiental aos produtores rurais, continuam em vigor. A CNA espera que agora os Estados implementem o PRA, j? que n?o h? mais d?vidas sobre a constitucionalidade do C?digo Florestal.
Fonte: Assessoria de Comunica??o CNA
A decis?o do Supremo Tribunal Federal (STF) em rela??o ?s a??es que questionavam dispositivos do C?digo Florestal (Lei 12.651/2102) vai trazer seguran?a jur?dica para os produtores rurais brasileiros, segundo avalia??o da Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA). O julgamento estava empatado e foi definido pelo voto do ministro Celso de Mello na quarta (28).
A decis?o manteve pontos considerados essenciais para garantir a seguran?a jur?dica e os avan?os ambientais que v?m acontecendo no Pa?s desde a implanta??o do C?digo Florestal, em 2012. A CNA teve participa??o decisiva na defesa dos interesses do setor durante o julgamento. Na condi??o de amicus curiae, a entidade apresentou estudos jur?dicos para os ministros do STF, participou de audi?ncia p?blica e acompanhou todas as sess?es sobre o tema.
Para o presidente da CNA, Jo?o Martins, o STF demonstrou bom senso ao decidir pela ampla constitucionalidade do C?digo Florestal, pois uma decis?o contr?ria poderia inviabilizar a perman?ncia de mais de quatro milh?es de produtores na atividade.
?Boa parte da produ??o de alimentos vem dos pequenos produtores, que seriam os maiores prejudicados com qualquer mudan?a na lei. Hoje, com certeza, aqueles que mais necessitam desse amparo do C?digo Florestal v?o dormir tranquilos?, afirmou Jo?o Martins.
O assessor especial da presid?ncia da CNA, Carlos Bastide Horbach, destaca que a decis?o do STF significa, para o produtor rural brasileiro, a solu??o de anos de d?vidas e de controv?rsias relacionadas ao meio ambiente. Agora, explica ele, uma s?rie de quest?es relacionadas a autua??es ambientais, embargos de ?reas de produ??o e de consolida??o de ?reas de produ??o ficam superadas, pois a posi??o da Suprema Corte tem efeito vinculante.
?Todos os ?rg?os de administra??o p?blica, do poder judici?rio v?o ter que seguir o precedente do Supremo Tribunal Federal?.
O consultor jur?dico s?nior da CNA Rodrigo Justus tamb?m elogia o resultado do julgamento. ?A maior parte da lei foi reconhecida e isso vai garantir a seguran?a jur?dica para a sua implementa??o efetiva?, afirmou.
Conforme Justus, o novo C?digo Florestal ? fruto de 16 anos de discuss?o e gerou uma solu??o negociada, onde n?o houve ?vencedores e perdedores?. Ele lembra que os agricultores brasileiros j? preservam 48% das suas terras e que a atual legisla??o ? extremamente onerosa para os produtores.
Embargos declarat?rios ? Em rela??o aos pontos considerados inconstitucionais, a CNA dever? apresentar embargos declarat?rios para questionar e esclarecer a aplica??o da legisla??o. De acordo com o consultor jur?dico da CNA, existem pequenos conflitos entre o entendimento do STF e o que est? previsto no C?digo Florestal, sendo normal a apresenta??o de embargos declarat?rios nesse tipo de processo.
Com a manuten??o do marco legal, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regulariza??o Ambiental (PRA), considerados fundamentais para o setor por trazer normas claras de regulariza??o ambiental aos produtores rurais, continuam em vigor. A CNA espera que agora os Estados implementem o PRA, j? que n?o h? mais d?vidas sobre a constitucionalidade do C?digo Florestal.
Fonte: Assessoria de Comunica??o CNA