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Desconhecimento marca debate sobre rotulagem de transg?nicos
1 de setembro de 2020

A vota??o do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) n? 90, de 2007, da senadora K?tia Abreu, hoje, na Comiss?o de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscaliza??o e Controle ? CMA, deu uma clara id?ia da falta de informa??o geral sobre o que vem a ser um Organismo Geneticamente Modificado (OMG) ou transg?nico. O projeto se destina a reparar a exorbit?ncia do Poder Executivo na regulamenta??o do sistema de rotulagem de transg?nicos, ao extrapolar os limites estabelecidos pela Lei de Biosseguran?a e pelo C?digo de Defesa do Consumidor.
O regulamento aplicado pelo Executivo prev? que todo alimento produzido a partir de animais alimentados com ra??o que continha ingredientes transg?nicos dever? ser rotulado para informa??o aos consumidores.

Dessa forma, cada presunto no mercado ou card?pio de pizzaria teria que exibir um r?tulo informando que o porco que deu origem a ele foi alimentado com ra??o que continha milho transg?nico. ?Trata-se, evidentemente, de exorbit?ncia da Lei de Biosseguran?a, visto que um porco que comeu ra??o feita com milho transg?nico n?o se transformou num Organismo Geneticamente Modificado ou num derivado de OGM?, justifica o projeto. Ainda assim, h? gente muito bem informada que acredita ? ou diz acreditar ? que o porco ou a galinha criados com esses alimentos se tornam derivados de transg?nicos tamb?m. E que n?s, humanos, tamb?m poderemos virar transg?nicos. ?O animal que come transg?nico vira derivado de transg?nico?, afirmou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), durante os debates.

Outro ponto abordado no mesmo PDS diz respeito ? defini??o, pelo Minist?rio da Justi?a, do s?mbolo a ser adotado na rotulagem de produtos contendo OGMs e seus derivados: um tri?ngulo equil?tero com bordas pretas, fundo amarelo e uma letra T no centro. Exatamente a configura??o das cores utilizadas nas placas que indicam advert?ncia na sinaliza??o de tr?nsito. Isso induz o consumidor ao sinal de alerta, de perigo, em rela??o ao consumo de um produto que teve sua seguran?a alimentar aprovada pelo Governo Federal.

Dessa forma, o Poder Executivo mostra que trata de forma desigual o fornecedor que disponibiliza para o mercado produtos considerados igualmente seguros para consumo. Conforme avalia o projeto, n?o ? justo o Governo classificar um alimento de seguro e, depois, exigir que, al?m das informa??es a respeito das caracter?sticas do produto, nele seja afixado um s?mbolo que remete ao sinal de alerta, perigo (a transgenia).

Na discuss?o travada na CMA, ficou evidente que a Lei de Biosseguran?a, mesmo ap?s seis anos de sua aprova??o, ainda ? desconhecida por alguns parlamentares, bem como os conceitos b?sicos da engenharia gen?tica.


Fonte: Assessoria de Comunica??o CNA

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