Dia 22 de maio ? o ?ltimo dia para o produtor pagar a Contribui??o Sindical Rural
1 de setembro de 2020
Termina no dia 22 de maio o prazo de pagamento da Contribui??o Sindical Rural para produtores rurais que possuem registro como pessoa f?sica. A contribui??o anual ? uma das formas de os sindicatos investirem em a??es voltadas para o desenvolvimento e fortalecimento do setor.
A CNA (Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil) j? enviou aos produtores rurais capixabas a guia de recolhimento, preenchida com o valor de sua contribui??o, que pode ser paga, at? o vencimento, em qualquer agencia banc?ria. Ap?s o vencimento, haver? multa de 10% nos primeiros 30 dias, mais um adicional de 2% por m?s subsequente de atraso; juros de mora de 1% ao m?s e atualiza??o monet?ria.
Os recursos arrecadados pela contribui??o sindical s?o distribu?dos conforme estabelece o artigo 589 da CLT (Consolida??o das Leis do Trabalho): 60% para o sindicato rural; 20% para o Minist?rio do Trabalho e Emprego (MTE); 15% para a Federa??o da Agricultura e 5% para a CNA.
?Pagando a contribui??o sindical rural, o agricultor est? contribuindo para a melhoria do setor agropecu?rio. Essa contribui??o ? revertida em benef?cios para o homem do campo?, diz J?lio Rocha, presidente da Faes.
O n?o pagamento da contribui??o consiste em cobran?a judicial, promovida pelo sistema sindical. Sem o comprovante, o produtor n?o obter? registro ou licen?a para funcionamento ou renova??o de atividades para os estabelecimentos agropecu?rios, entre outras penalidades.
Os produtores que n?o receberam a guia de recolhimento do exerc?cio, devem primeiramente emiti-la no site www.canaldoprodutor.com.br, ou procurar o Sindicato Rural do Munic?pio ou a Faes, em Vit?ria, munido de c?pia do Documento de Informa??o e Apura??o do Imposto Territorial Rural (DIAT).
Valor da contribui??o
O c?lculo da contribui??o sindical rural ? efetuado com base nas informa??es prestadas pelo propriet?rio rural ao Cadastro Fiscal de Im?veis Rurais (CAFIR), administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Para pessoa f?sica, a contribui??o ? calculada com base no Valor da Terra Nua Tribut?vel (VTNt) da propriedade, constante no cadastro da Secretaria da Receita Federal, utilizado para Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Fonte: I?! Comunica??o
A CNA (Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil) j? enviou aos produtores rurais capixabas a guia de recolhimento, preenchida com o valor de sua contribui??o, que pode ser paga, at? o vencimento, em qualquer agencia banc?ria. Ap?s o vencimento, haver? multa de 10% nos primeiros 30 dias, mais um adicional de 2% por m?s subsequente de atraso; juros de mora de 1% ao m?s e atualiza??o monet?ria.
Os recursos arrecadados pela contribui??o sindical s?o distribu?dos conforme estabelece o artigo 589 da CLT (Consolida??o das Leis do Trabalho): 60% para o sindicato rural; 20% para o Minist?rio do Trabalho e Emprego (MTE); 15% para a Federa??o da Agricultura e 5% para a CNA.
?Pagando a contribui??o sindical rural, o agricultor est? contribuindo para a melhoria do setor agropecu?rio. Essa contribui??o ? revertida em benef?cios para o homem do campo?, diz J?lio Rocha, presidente da Faes.
O n?o pagamento da contribui??o consiste em cobran?a judicial, promovida pelo sistema sindical. Sem o comprovante, o produtor n?o obter? registro ou licen?a para funcionamento ou renova??o de atividades para os estabelecimentos agropecu?rios, entre outras penalidades.
Os produtores que n?o receberam a guia de recolhimento do exerc?cio, devem primeiramente emiti-la no site www.canaldoprodutor.com.br, ou procurar o Sindicato Rural do Munic?pio ou a Faes, em Vit?ria, munido de c?pia do Documento de Informa??o e Apura??o do Imposto Territorial Rural (DIAT).
Valor da contribui??o
O c?lculo da contribui??o sindical rural ? efetuado com base nas informa??es prestadas pelo propriet?rio rural ao Cadastro Fiscal de Im?veis Rurais (CAFIR), administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Para pessoa f?sica, a contribui??o ? calculada com base no Valor da Terra Nua Tribut?vel (VTNt) da propriedade, constante no cadastro da Secretaria da Receita Federal, utilizado para Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Fonte: I?! Comunica??o