Diverg?ncias para realiza??o do CAR preocupa propriet?rios
1 de setembro de 2020
Governo do Estado realizar? o CAR - Cadastro Ambiental Rural para propriedades rurais com at? 25 hectares, mas Lei Federal defende a realiza??o para propriedades com at? quatro m?dulos fiscais
O prazo para os propriet?rios de im?veis rurais realizarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) j? come?ou e vai at? o dia 30 de setembro do pr?ximo ano, podendo ser prorrogado por mais um ano. No Esp?rito Santo, o Governo do Estado ir? realizar o CAR para as propriedades com at? 25 hectares e que est?o inclu?das no Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), conforme estabelecido no Decreto Estadual n? 3346-R, de 11 de julho de 2013.
Atualmente, o Estado capixaba possui cerca de 133 mil propriedades rurais. Dessas, aproximadamente 60 mil seriam beneficiadas com a realiza??o do CAR pelo poder p?blico. A Lei Federal, entretanto, defende que o Governo deveria realizar o CAR para propriedades com at? quatro m?dulos fiscais, o que corresponderia a aproximadamente 123 mil propriedades em todo o Estado.
A diverg?ncia entre a medida Federal e a Estadual come?a a despertar preocupa??o para os propriet?rios rurais capixabas, tendo em vista que erros de informa??es no cadastro podem resultar em penalidades.
San??es
?O Decreto Estadual prev? san??es penais e administrativas para os declarantes que apresentarem informa??es falsas ou omissas no CAR, total ou parcialmente, mas n?o est? totalmente claro, pois n?o indica quais ser?o estas. Isso pode provocar certa apreens?o entre os propriet?rios rurais?, destaca o engenheiro agr?nomo da Faes (Federa??o da Agricultura e Pecu?ria do Esp?rito Santo), Murilo Pedroni.
No Esp?rito Santo, o Idaf (Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo) ? o ?rg?o respons?vel por implantar e realizar a gest?o do CAR e o SIMLAM (Sistema de Monitoramento e Licenciamento Ambiental) ? a ferramenta usada para receber e gerenciar as informa??es.
Criado pela Lei n? 12.651, de 2012, o CAR funciona como uma base de dados para o controle e monitoramento do meio ambiente e ? obrigat?rio para todos os im?veis rurais. Trata-se de um registro eletr?nico que vai integrar as informa??es ambientais referentes ? situa??o das ?reas de Preserva??o Permanente - APP, ?reas de Reserva Legal, florestas e remanescentes de vegeta??o nativa, ?reas de Uso Restrito e ?reas consolidadas das propriedades e posses rurais do pa?s ao ?mbito do SINIMA (Sistema Nacional de Informa??es sobre o Meio Ambiente).
Documenta??o
Para se cadastrar, o propriet?rio rural dever? apresentar sua identifica??o; comprova??o da propriedade ou posse; identifica??o do im?vel por meio de planta e memorial descritivo, com a indica??o das coordenadas geogr?ficas com pelo menos um ponto de amarra??o do per?metro do im?vel, informando a localiza??o dos remanescentes de vegeta??o nativa, das APP?s (?reas de Prote??o Permanente), das ?reas de Uso Restrito, das ?reas consolidadas e, caso existente, tamb?m da localiza??o da Reserva Legal.
Como funciona
As imagens dos mais de 5,5 milh?es de im?veis rurais de todo o pa?s ser?o enviadas por sat?lite para os estados. Com o material, os ?rg?os ambientais v?o conseguir identificar e quanti ficar as ?reas de remanescentes florestais, al?m de verificar a localiza??o das ?reas de preserva??o permanentes e adequ?-las de acordo com o programa de regulariza??o ambiental.
Parcerias
Por meio da Instru??o Normativa n? 005, de 30 de setembro de 2013, o Governo do Estado estabelece os procedimentos para assinatura do Termo de Ades?o Institucional para apoio ao CAR. A condicionante para o sistema Faes, Senar/ES e Sindicatos Rurais aderir ? iniciativa ? que as propriedades atendidas por t?cnicos capacitados pelo sistema entrem diretamente no sistema PSA (Pagamento por Servi?os Ambientais) do Programa Reflorestar.
Fonte: I?! Comunica??o
O prazo para os propriet?rios de im?veis rurais realizarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) j? come?ou e vai at? o dia 30 de setembro do pr?ximo ano, podendo ser prorrogado por mais um ano. No Esp?rito Santo, o Governo do Estado ir? realizar o CAR para as propriedades com at? 25 hectares e que est?o inclu?das no Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), conforme estabelecido no Decreto Estadual n? 3346-R, de 11 de julho de 2013.
Atualmente, o Estado capixaba possui cerca de 133 mil propriedades rurais. Dessas, aproximadamente 60 mil seriam beneficiadas com a realiza??o do CAR pelo poder p?blico. A Lei Federal, entretanto, defende que o Governo deveria realizar o CAR para propriedades com at? quatro m?dulos fiscais, o que corresponderia a aproximadamente 123 mil propriedades em todo o Estado.
A diverg?ncia entre a medida Federal e a Estadual come?a a despertar preocupa??o para os propriet?rios rurais capixabas, tendo em vista que erros de informa??es no cadastro podem resultar em penalidades.
San??es
?O Decreto Estadual prev? san??es penais e administrativas para os declarantes que apresentarem informa??es falsas ou omissas no CAR, total ou parcialmente, mas n?o est? totalmente claro, pois n?o indica quais ser?o estas. Isso pode provocar certa apreens?o entre os propriet?rios rurais?, destaca o engenheiro agr?nomo da Faes (Federa??o da Agricultura e Pecu?ria do Esp?rito Santo), Murilo Pedroni.
No Esp?rito Santo, o Idaf (Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo) ? o ?rg?o respons?vel por implantar e realizar a gest?o do CAR e o SIMLAM (Sistema de Monitoramento e Licenciamento Ambiental) ? a ferramenta usada para receber e gerenciar as informa??es.
Criado pela Lei n? 12.651, de 2012, o CAR funciona como uma base de dados para o controle e monitoramento do meio ambiente e ? obrigat?rio para todos os im?veis rurais. Trata-se de um registro eletr?nico que vai integrar as informa??es ambientais referentes ? situa??o das ?reas de Preserva??o Permanente - APP, ?reas de Reserva Legal, florestas e remanescentes de vegeta??o nativa, ?reas de Uso Restrito e ?reas consolidadas das propriedades e posses rurais do pa?s ao ?mbito do SINIMA (Sistema Nacional de Informa??es sobre o Meio Ambiente).
Documenta??o
Para se cadastrar, o propriet?rio rural dever? apresentar sua identifica??o; comprova??o da propriedade ou posse; identifica??o do im?vel por meio de planta e memorial descritivo, com a indica??o das coordenadas geogr?ficas com pelo menos um ponto de amarra??o do per?metro do im?vel, informando a localiza??o dos remanescentes de vegeta??o nativa, das APP?s (?reas de Prote??o Permanente), das ?reas de Uso Restrito, das ?reas consolidadas e, caso existente, tamb?m da localiza??o da Reserva Legal.
Como funciona
As imagens dos mais de 5,5 milh?es de im?veis rurais de todo o pa?s ser?o enviadas por sat?lite para os estados. Com o material, os ?rg?os ambientais v?o conseguir identificar e quanti ficar as ?reas de remanescentes florestais, al?m de verificar a localiza??o das ?reas de preserva??o permanentes e adequ?-las de acordo com o programa de regulariza??o ambiental.
Parcerias
Por meio da Instru??o Normativa n? 005, de 30 de setembro de 2013, o Governo do Estado estabelece os procedimentos para assinatura do Termo de Ades?o Institucional para apoio ao CAR. A condicionante para o sistema Faes, Senar/ES e Sindicatos Rurais aderir ? iniciativa ? que as propriedades atendidas por t?cnicos capacitados pelo sistema entrem diretamente no sistema PSA (Pagamento por Servi?os Ambientais) do Programa Reflorestar.
Fonte: I?! Comunica??o