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Entendi e Fechar
Editorial - Cadastro Ambiental Rural ? CAR, por J?lio Rocha
1 de setembro de 2020

O Governo do Estado lan?ou oficialmente o Cadastro Ambiental Rural, no dia 30/09/2013, com prazo de um ano para ser realizado pelos produtores rurais, sendo obrigat?rio.

O CAR foi institu?do pelo Novo C?digo Florestal e junto com o Plano de Regulariza??o Ambiental, complementa os requisitos necess?rios para integrar as informa??es ambientais das propriedades rurais, compondo a base de dados para a gest?o dos recursos naturais.

Dadas as grandes dificuldades de natureza burocr?tica e principalmente financeira, ? prudente que se espere algum tempo, durante o qual ser?o feitos esfor?os que possam facilitar a realiza??o do CAR.

Para o que h? necessidade de se elaborar uma planta georreferenciada da propriedade por profissional habilitado que possua Anota??o de Responsabilidade T?cnica.

Todas as informa??es prestadas, contidas na planta georreferenciada, como as caracter?sticas de matr?cula do im?vel, como um arquivo SHAPE a ser formatado e que comp?em as exig?ncias legais do SIMLAM/IDAF, precisam ser corretas, sob risco de san??es penais e administrativas.

A Legisla??o Federal faculta apoio t?cnico e jur?dico pelo poder p?blico, para o registro do CAR, para os propriet?rios que at? a data de 22/07/2008 n?o detinham posse de ?rea maior que 4 m?dulos fiscais, que usassem apenas m?o de obra familiar e que a renda proveniente da propriedade rural obtida pela fam?lia n?o seja o componente principal da receita familiar.

No Estado do Esp?rito Santo 63.000 propriedades rurais de um total de 133.000 deixar?o de usufruir do benef?cio, posto que o tamanho das propriedades benefici?rias limitam-se a 25 ha, condicionado a apresenta??o da Declara??o de Aptid?o ao PRONAF- DAP.

No prazo a ser usado para se desenvolver a melhor estrat?gia de realiza??o do CAR, dentre outras, devemos buscar contrata??o de profissionais terceirizados que possam conceder or?amentos individuais ajustados para atendimento de grupos de produtores.

O prazo final ? de 30/09/2014 e poder? ser prorrogado por um ano. Pedimos cautela e aten??o dos nossos produtores a quem manteremos informados sobre os aspectos importantes deste e de outras situa??es relevantes.

Dr. J?lio da Silva Rocha J?nior
Presidente da Faes ? Federa??o da Agricultura e Pecu?ria do ES

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