Embalagem de agrot?xico poder? ter c?digo de barras para facilitar controle
1 de setembro de 2020
A rastreabilidade dos processos de produ??o, armazenamento, transporte e comercializa??o de agrot?xicos foi aprovada pela Comiss?o de Ci?ncia, Tecnologia, Inova??o, Comunica??o e Inform?tica (CCT) nesta ter?a-feira (12). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 337/2008 segue agora para a an?lise da Comiss?o de Agricultura e Reforma Agr?ria (CRA).
De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o projeto determina a altera??o da Lei de Agrot?xicos (Lei 7.802/1989) para obrigar que os agrot?xicos exibam em seus r?tulos c?digo de barras que permita a rastreabilidade do produto ou lotes de produ??o. A rastreabilidade deve ser implantada por toda a cadeia produtiva, desde o armazenamento at? o retorno das embalagens, por meio de registro eletr?nico em bancos de dados integrados.
O texto aprovado foi um substitutivo do senador Ivo Cassol (PP-RO), que resgatou um relat?rio j? apresentado na CCT antes de o projeto ser arquivado em 2014. O substitutivo proposto na ?poca estabelecia a atualiza??o dos valores das multas penal e administrativa decorrentes de infra??es referentes ? ado??o de medidas protetoras da sa?de e do meio ambiente. No caso da rastreabilidade, Cassol prop?s que, al?m do c?digo de barras, haja tamb?m um sequencial que individualize a embalagem.
Para o autor da mat?ria, a rastreabilidade dos agrot?xicos vai facilitar as a??es de controle, inspe??o e fiscaliza??o, beneficiando a sociedade, que ter? mais seguran?a quanto ao uso desses produtos. ? ?poca em que foi elaborado o projeto, a Ag?ncia Nacional de Vigil?ncia Sanit?ria (Anvisa) havia denunciado a contamina??o de produtos com agrot?xicos proibidos.
Convidado para ler o relat?rio devido ? aus?ncia de Ivo Cassol, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) afirmou n?o se opor ao relat?rio, mas alertou para o colapso em que se encontra o sistema nacional de metrologia, que controla a qualidade e a conformidade dos produtos.
? N?o h? mais possibilidade de se realizarem os exames que s?o preconizados pela legisla??o porque falta gente, falta dinheiro, faltam as verbas mais elementares de custeio ? afirmou.
No caso de reincid?ncia de infra??o ?s medidas protetoras da sa?de e do meio ambiente, o substitutivo determina a multa de at? R$ 10 mil, aplic?vel em dobro em para pessoa f?sica e de at? R$ 100 mil para pessoa jur?dica.
Fonte: Campo Vivo
De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o projeto determina a altera??o da Lei de Agrot?xicos (Lei 7.802/1989) para obrigar que os agrot?xicos exibam em seus r?tulos c?digo de barras que permita a rastreabilidade do produto ou lotes de produ??o. A rastreabilidade deve ser implantada por toda a cadeia produtiva, desde o armazenamento at? o retorno das embalagens, por meio de registro eletr?nico em bancos de dados integrados.
O texto aprovado foi um substitutivo do senador Ivo Cassol (PP-RO), que resgatou um relat?rio j? apresentado na CCT antes de o projeto ser arquivado em 2014. O substitutivo proposto na ?poca estabelecia a atualiza??o dos valores das multas penal e administrativa decorrentes de infra??es referentes ? ado??o de medidas protetoras da sa?de e do meio ambiente. No caso da rastreabilidade, Cassol prop?s que, al?m do c?digo de barras, haja tamb?m um sequencial que individualize a embalagem.
Para o autor da mat?ria, a rastreabilidade dos agrot?xicos vai facilitar as a??es de controle, inspe??o e fiscaliza??o, beneficiando a sociedade, que ter? mais seguran?a quanto ao uso desses produtos. ? ?poca em que foi elaborado o projeto, a Ag?ncia Nacional de Vigil?ncia Sanit?ria (Anvisa) havia denunciado a contamina??o de produtos com agrot?xicos proibidos.
Convidado para ler o relat?rio devido ? aus?ncia de Ivo Cassol, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) afirmou n?o se opor ao relat?rio, mas alertou para o colapso em que se encontra o sistema nacional de metrologia, que controla a qualidade e a conformidade dos produtos.
? N?o h? mais possibilidade de se realizarem os exames que s?o preconizados pela legisla??o porque falta gente, falta dinheiro, faltam as verbas mais elementares de custeio ? afirmou.
No caso de reincid?ncia de infra??o ?s medidas protetoras da sa?de e do meio ambiente, o substitutivo determina a multa de at? R$ 10 mil, aplic?vel em dobro em para pessoa f?sica e de at? R$ 100 mil para pessoa jur?dica.
Fonte: Campo Vivo