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ES aumenta controle para evitar Sigatoka Negra na bananicultura
1 de setembro de 2020

O Governo do Esp?rito Santo refor?ou a fiscaliza??o para entrada, tr?nsito e comercializa??o de frutos e partes da bananeira em territ?rio capixaba. O objetivo ? evitar que a Sigatoka Negra, doen?a agressiva que destr?i as lavouras, contamine os plantios no Estado.

A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecu?ria, Abastecimento (Seag) publicou a Portaria 019-R, que estabelece os novos procedimentos de fiscaliza??o do Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal (Idaf). As regras j? est?o em vigor e os produtores de banana devem ficar atentos ?s altera??es.

Segundo o secret?rio de Estado da Agricultura, Enio Bergoli, a bananicultura ? uma das principais atividades da fruticultura capixaba e a Sigatoka Negra provoca elevadas perdas na produ??o. ?Portanto, ? fundamental esse controle. Todos os envolvidos com o processo produtivo da banana precisam estar empenhados para evitar ao m?ximo a contamina??o?, completa o secret?rio.

O Esp?rito Santo ? reconhecido como ?rea livre da Sigatoka Negra da bananeira. ?Precisamos manter esse status, por isso, a ado??o dessas medidas ? essencial, afinal, essa praga ? facilmente disseminada e de dif?cil controle?, explica Ezron Leite Thompson, chefe do Departamento de Defesa Sanit?ria e Inspe??o Vegetal do Idaf.

O que muda

A nova portaria determina que para a emiss?o da Permiss?o de Tr?nsito de Vegetais (PTV), documento obrigat?rio para o tr?nsito entre os Estados, o interessado dever? apresentar, al?m do Certificado Fitossanit?rio de Origem (CFO) ou CFO Consolidado, a nota fiscal das caixas de madeira ou, no caso de caixas pl?sticas, o atestado de desinfesta??o (emitido por prestador de servi?o registrado no ?rg?o competente).

Thompson explica que a medida ? necess?ria para evitar a reutiliza??o de caixas de madeira, pr?tica cada vez mais comum. ?As embalagens, assim como as folhas, s?o meios eficientes de dissemina??o de pragas. Por isso, o Idaf tem fiscalizado com rigor os transportes para n?o colocar em risco as lavouras capixabas. As caixas de madeiras devem ser de primeiro uso, ou seja, n?o podem ter transportado nenhum outro produto anteriormente. Outra op??o ? a utiliza??o de caixas de pl?stico, desde que comprovadamente desinfestadas. Para o transporte da banana, tamb?m ? necess?rio que o produto esteja despencado?, diz.

O descumprimento das novas regras ? passivo de notifica??o e destrui??o da carga.

Sigatoka Negra

Os preju?zos causados pela Sigatoka Negra afetam tanto a qualidade dos frutos quanto a produ??o. Em fun??o da perda das folhas, as plantas ficam enfraquecidas, prejudicando o tamanho dos frutos, das pencas e dos cachos e a quantidade de pencas por cacho. De acordo com a esp?cie da banana, a perda pode ser de at? 100% da lavoura.

Fonte: Campo Vivo

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