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Est? terminando o prazo para pagamento da Contribui??o Sindical Rural
1 de setembro de 2020

Termina no dia 31 de janeiro o prazo de pagamento da Contribui??o Sindical Rural, para produtores rurais que possuem registro como pessoa jur?dica. A contribui??o ? uma forma dos sindicatos promoverem a??es voltadas para o desenvolvimento do setor.

Se o produtor rural realizar o pagamento ap?s a data de vencimento, receber? multa de 10% nos primeiros 30 dias, mais um adicional de 2% por m?s subsequente de atraso; juros de mora de 1% ao m?s e atualiza??o monet?ria.

A Guia de Recolhimento j? foi enviada pela Confedera??o Nacional da Agricultura (CNA) e o pagamento pode ser efetuado em qualquer ag?ncia banc?ria at? o vencimento. O propriet?rio rural que, por qualquer motivo, n?o recebeu o documento, deve procurar o Sindicato Rural do seu munic?pio ou a Faes, munido da c?pia do Documento de Informa??o e Apura??o do Imposto Territorial Rural (DIAT), para serem adotadas as provid?ncias para a emiss?o de nova guia. A segunda via do documento tamb?m pode ser retirada pelo site: www.canaldoprodutor.com.br.

?A partir da contribui??o, os sindicatos rurais se fortalecem, garantem a legitimidade da classe e asseguram todos os benef?cios para o associado, al?m de incentivar a gera??o de empregos e renda para a sociedade, fatores essenciais para o desenvolvimento econ?mico-social do Estado?, comenta o presidente da Federa??o da Agricultura e Pecu?ria do Esp?rito Santo, J?lio Rocha.

Os recursos arrecadados pela contribui??o sindical s?o distribu?dos conforme estabelece o artigo 589 da Consolida??o das Leis do Trabalho: 60% para o sindicato rural; 20% para o Minist?rio do Trabalho e Emprego (MTE); 15% para a Federa??o da Agricultura e 5% para a Confedera??o Nacional da Agricultura (CNA).

Fonte: I?! Comunica??o

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