Falta de acordo impede vota??o da MP que complementa o C?digo Florestal na C?mara dos Deputados
1 de setembro de 2020
Sem quorum e sem acordo para vota??o da Medida Provis?ria 571, que complementa o C?digo Florestal, o presidente da C?mara dos Deputados, deputado Marco Maia (PT-RS), encerrou a sess?o ordin?ria desta quarta-feira (5/9) sem apreciar a mat?ria. A maioria dos partidos entrou em obstru??o, embora tenham rejeitado a retirada de pauta da MP por 159 votos contr?rios, seis a favor e cinco absten??es.
Ao iniciar a Ordem do Dia, o presidente da C?mara dos Deputados, Marco Maia, lembrou que, caso n?o seja votada at? o dia 6 de outubro, a MP certamente perder? a validade. Al?m de ser apreciada no plen?rio da C?mara, a MP precisa ser votada no plen?rio do Senado antes dessa data. O presidente Marco Maia lembrou que haver? sess?o no Senado apenas na pr?xima semana. Sem uma defini??o da C?mara, na sess?o de hoje, o texto n?o poder? ser encaminhado ao Senado.
A vota??o da MP 571 pelos deputados ? uma das ?ltimas etapas de tramita??o da mat?ria no Congresso Nacional. Na semana passada, o texto foi aprovado na Comiss?o Especial Mista criada para discutir o tema, com mudan?as em rela??o ao texto encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio. Uma das altera??es aprovadas por deputados e senadores foi em rela??o ? recomposi??o de ?reas de Preserva??o Permanente (APPs) nas margens de rios em m?dias propriedades.
Pela proposta, apresentada pela presidente da Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA), senadora K?tia Abreu, todas as m?dias propriedades (de 4 a 15 m?dulos fiscais) ter?o de recompor 15 metros de APPs pr?ximas aos cursos d??gua com at? 10 metros de largura, a contar na calha do leito regular.
Outra decis?o para as m?dias propriedades prev? que, no caso dos rios com mais de 10 metros de largura, a recomposi??o varia de 20 a 100 metros. Nos im?veis acima de 15 m?dulos fiscais, as metragens na beira dos cursos tamb?m variam de 20 a 100 metros, de acordo com o Programa de Regulariza??o Ambiental (PRA). O texto original da MP previa uma faixa de recomposi??o de 20 metros nas propriedades com at? 10 m?dulos fiscais, e metragens de 30 a 100 metros nas propriedades com medida superior a 10 m?dulos.
Nas pequenas propriedades, com at? quatro m?dulos fiscais, ficaram mantidas as faixas de 5 a 15 metros para recomposi??o de APPs, conforme a vers?o original do texto encaminhado ao Legislativo. Outra mudan?a aprovada na semana passada foi a retirada da exig?ncia de recomposi??o apenas nos rios perenes, aqueles com cursos d??gua duradouro e que n?o secam. Desta forma, os rios intermitentes com at? dois metros de largura dever?o ter faixas de mata ciliar de cinco metros. A isen??o de recomposi??o de APP ser? v?lida apenas para os rios ef?meros.
Fonte = http://www.canaldoprodutor.com.br
Ao iniciar a Ordem do Dia, o presidente da C?mara dos Deputados, Marco Maia, lembrou que, caso n?o seja votada at? o dia 6 de outubro, a MP certamente perder? a validade. Al?m de ser apreciada no plen?rio da C?mara, a MP precisa ser votada no plen?rio do Senado antes dessa data. O presidente Marco Maia lembrou que haver? sess?o no Senado apenas na pr?xima semana. Sem uma defini??o da C?mara, na sess?o de hoje, o texto n?o poder? ser encaminhado ao Senado.
A vota??o da MP 571 pelos deputados ? uma das ?ltimas etapas de tramita??o da mat?ria no Congresso Nacional. Na semana passada, o texto foi aprovado na Comiss?o Especial Mista criada para discutir o tema, com mudan?as em rela??o ao texto encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio. Uma das altera??es aprovadas por deputados e senadores foi em rela??o ? recomposi??o de ?reas de Preserva??o Permanente (APPs) nas margens de rios em m?dias propriedades.
Pela proposta, apresentada pela presidente da Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA), senadora K?tia Abreu, todas as m?dias propriedades (de 4 a 15 m?dulos fiscais) ter?o de recompor 15 metros de APPs pr?ximas aos cursos d??gua com at? 10 metros de largura, a contar na calha do leito regular.
Outra decis?o para as m?dias propriedades prev? que, no caso dos rios com mais de 10 metros de largura, a recomposi??o varia de 20 a 100 metros. Nos im?veis acima de 15 m?dulos fiscais, as metragens na beira dos cursos tamb?m variam de 20 a 100 metros, de acordo com o Programa de Regulariza??o Ambiental (PRA). O texto original da MP previa uma faixa de recomposi??o de 20 metros nas propriedades com at? 10 m?dulos fiscais, e metragens de 30 a 100 metros nas propriedades com medida superior a 10 m?dulos.
Nas pequenas propriedades, com at? quatro m?dulos fiscais, ficaram mantidas as faixas de 5 a 15 metros para recomposi??o de APPs, conforme a vers?o original do texto encaminhado ao Legislativo. Outra mudan?a aprovada na semana passada foi a retirada da exig?ncia de recomposi??o apenas nos rios perenes, aqueles com cursos d??gua duradouro e que n?o secam. Desta forma, os rios intermitentes com at? dois metros de largura dever?o ter faixas de mata ciliar de cinco metros. A isen??o de recomposi??o de APP ser? v?lida apenas para os rios ef?meros.
Fonte = http://www.canaldoprodutor.com.br