Fim do prazo para pagamento da Contribui??o Sindical Rural
1 de setembro de 2020
O prazo para os produtores rurais, pessoa jur?dica, recolherem a Contribui??o Sindical Rural, exerc?cio 2012, encerra nesta ter?a-feira, dia 31 de janeiro.
S?o considerados pessoa jur?dica os produtores rurais que possuem im?vel rural ou empreendem, a qualquer t?tulo, atividade econ?mica rural, enquadrados como ?empres?rios? ou ?empregadores rurais?. A contribui??o ? um tributo obrigat?rio, previsto na Consolida??o das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto n? 1.166/1971.
As guias foram emitidas com base nas informa??es prestadas pelos contribuintes nas Declara??es do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ? ITR, repassadas ? CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei n? 9.393, de 19 de dezembro de 1.996.
O documento foi remetido, via postal, para os endere?os indicados nas respectivas declara??es. Em caso de perda, de extravio ou de n?o recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte dever? emitir a 2? via pela internet, aqui no Canal do Produtor: http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical
Para explicar sobre a import?ncia da contribui??o sindical rural, a Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil - CNA lan?ou uma p?gina na Internet: http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicaosindical/
Com a contribui??o sindical dos produtores rurais, a CNA atua na defesa dos interesses dos produtores rurais brasileiros junto ao Governo Federal, ao Congresso Nacional e aos tribunais superiores do poder Judici?rio, nos quais dificilmente um produtor, sozinho, conseguiria obter respostas para as suas demandas.
Fonte: Campo Vivo
S?o considerados pessoa jur?dica os produtores rurais que possuem im?vel rural ou empreendem, a qualquer t?tulo, atividade econ?mica rural, enquadrados como ?empres?rios? ou ?empregadores rurais?. A contribui??o ? um tributo obrigat?rio, previsto na Consolida??o das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto n? 1.166/1971.
As guias foram emitidas com base nas informa??es prestadas pelos contribuintes nas Declara??es do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ? ITR, repassadas ? CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei n? 9.393, de 19 de dezembro de 1.996.
O documento foi remetido, via postal, para os endere?os indicados nas respectivas declara??es. Em caso de perda, de extravio ou de n?o recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte dever? emitir a 2? via pela internet, aqui no Canal do Produtor: http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical
Para explicar sobre a import?ncia da contribui??o sindical rural, a Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil - CNA lan?ou uma p?gina na Internet: http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicaosindical/
Com a contribui??o sindical dos produtores rurais, a CNA atua na defesa dos interesses dos produtores rurais brasileiros junto ao Governo Federal, ao Congresso Nacional e aos tribunais superiores do poder Judici?rio, nos quais dificilmente um produtor, sozinho, conseguiria obter respostas para as suas demandas.
Fonte: Campo Vivo