Foi publicado hoje decreto com vetos de Dilma ? MP do C?digo Florestal
1 de setembro de 2020
Meio ambiente. Presidente fez nove vetos ? Medida Provis?ria aprovada no Congresso, entre eles, benef?cios a grandes produtores e recomposi??o de frut?feras
O decreto presidencial que altera a medida provis?ria aprovada pelo Congresso, que muda o texto do novo C?digo Florestal, foi publicado na manh? desta quinta-feira (18) no ?Di?rio Oficial da Uni?o?.
O governo anunciou nesta quarta-feira (17) que realizaria suspens?es ao texto aprovado pelos senadores em setembro. Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, as modifica??es foram fundamentadas em tr?s princ?pios: ?N?o anistiar, n?o estimular desmatamentos ilegais e assegurar a inclus?o social no campo em torno dos pequenos propriet?rios?, disse.
Dilma vetou o artigo 83 e fez vetos parciais nos artigos 4?, 15?, 35?, 59?, 61?-A e 61?-B. O decreto esclarece ainda como vai funcionar o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabeleceu normas aos Programas de Regulariza??o Ambiental (PRA).
No artigo 4?, a presidente vetou o nono par?grafo, que n?o considerava ?rea de Prote??o Permanente (APP) em zonas rurais ou urbanas a v?rzea fora dos limites previstos pelo artigo. De acordo com a publica??o, a leitura do texto ?pode provocar d?vidas sobre o alcance do dispositivo, podendo gerar controv?rsia jur?dica?.
O inciso II do par?grafo 4? do artigo 15? tamb?m foi vetado pela presid?ncia. O texto que veio da comiss?o mista do Congresso dispensava da recomposi??o de APPs propriet?rios rurais que tivessem 50% de Reserva Legal em sua propriedade, por?m inclu?a ?reas de florestas e outras formas de vegeta??o nativa ali presentes para alcan?ar este total.
Foi vetado tamb?m o primeiro par?grafo do artigo 35?, que permite o plantio ou reflorestamento de esp?cies florestais nativas, ex?ticas ou frut?feras. Segundo o veto, o texto aprovado d? interpreta??o de que passaria a ser exigido o controle de origem do plantio de esp?cies frut?feras por ?rg?os ambientais, j? que o objetivo ? fiscalizar esp?cies florestais.
A presidente tamb?m suspendeu o par?grafo sexto do artigo 59?, sobre a implanta??o do Programa de Regulariza??o Ambiental (PRA). O veto refere-se ? imposi??o de prazo de 20 dias ap?s a ades?o do propriet?rio rural ao PRA para que eles promovam a regulariza??o ambiental. Segundo a justificativa, os prazos dever?o ter uma regulamenta??o espec?fica.
Fonte: www.agrovalor.com.br
O decreto presidencial que altera a medida provis?ria aprovada pelo Congresso, que muda o texto do novo C?digo Florestal, foi publicado na manh? desta quinta-feira (18) no ?Di?rio Oficial da Uni?o?.
O governo anunciou nesta quarta-feira (17) que realizaria suspens?es ao texto aprovado pelos senadores em setembro. Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, as modifica??es foram fundamentadas em tr?s princ?pios: ?N?o anistiar, n?o estimular desmatamentos ilegais e assegurar a inclus?o social no campo em torno dos pequenos propriet?rios?, disse.
Dilma vetou o artigo 83 e fez vetos parciais nos artigos 4?, 15?, 35?, 59?, 61?-A e 61?-B. O decreto esclarece ainda como vai funcionar o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabeleceu normas aos Programas de Regulariza??o Ambiental (PRA).
No artigo 4?, a presidente vetou o nono par?grafo, que n?o considerava ?rea de Prote??o Permanente (APP) em zonas rurais ou urbanas a v?rzea fora dos limites previstos pelo artigo. De acordo com a publica??o, a leitura do texto ?pode provocar d?vidas sobre o alcance do dispositivo, podendo gerar controv?rsia jur?dica?.
O inciso II do par?grafo 4? do artigo 15? tamb?m foi vetado pela presid?ncia. O texto que veio da comiss?o mista do Congresso dispensava da recomposi??o de APPs propriet?rios rurais que tivessem 50% de Reserva Legal em sua propriedade, por?m inclu?a ?reas de florestas e outras formas de vegeta??o nativa ali presentes para alcan?ar este total.
Foi vetado tamb?m o primeiro par?grafo do artigo 35?, que permite o plantio ou reflorestamento de esp?cies florestais nativas, ex?ticas ou frut?feras. Segundo o veto, o texto aprovado d? interpreta??o de que passaria a ser exigido o controle de origem do plantio de esp?cies frut?feras por ?rg?os ambientais, j? que o objetivo ? fiscalizar esp?cies florestais.
A presidente tamb?m suspendeu o par?grafo sexto do artigo 59?, sobre a implanta??o do Programa de Regulariza??o Ambiental (PRA). O veto refere-se ? imposi??o de prazo de 20 dias ap?s a ades?o do propriet?rio rural ao PRA para que eles promovam a regulariza??o ambiental. Segundo a justificativa, os prazos dever?o ter uma regulamenta??o espec?fica.
Fonte: www.agrovalor.com.br