Governo do ES elimina ICMS de peixes e crust?ceos
1 de setembro de 2020
O Governo do Esp?rito Santo adotou mais uma medida para incentivar a produ??o de peixes e crust?ceos no territ?rio capixaba. A cadeia de produ??o ser? desonerada, n?o havendo mais cobran?a de ICMS tanto nas opera??es internas quanto nas interestaduais. A medida est? prevista no decreto 2842-R, publicado nesta quarta-feira (31) no Di?rio Oficial do Esp?rito.
O decreto ? assinado pelo governador Renato Casagrande; pelo secret?rio de Estado da Fazenda, Maur?cio C?zar Duque; e pelo secret?rio de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aq?icultura e Pesca, Enio Bergoli da Costa.
A desonera??o ser? v?lida apenas para produtores e estabelecimentos de pesca situados no Estado e engloba, al?m de peixes e crust?ceos, r? e moluscos. A desonera??o ser? para os alimentos comercializados em estado natural e tamb?m para os congelados, resfriados, salgados, secos, defumados, eviscerados ou filetados. A carga tribut?ria vigente era de 7% nas opera??es internas e de 3,6% nas opera??es interestaduais.
O objetivo do decreto ? incentivar a atividade pesqueira, contribuindo para a gera??o de emprego e renda, e tornar os produtos mais acess?veis ? popula??o.
No Esp?rito Santo, os setores aqu?cola e pesqueiro respondem pela gera??o de trabalho e renda para aproximadamente 60 mil fam?lias. A estimativa ? de que, atualmente, 600 empreendimentos praticam a aquicultura como atividade econ?mica no Estado.
A Costa Litor?nea do Estado apresenta uma extens?o de 411 km, que corresponde a 5% do litoral brasileiro. Essa costa litor?nea abrange 15 munic?pios, constituindo 58 comunidades de v?rias etnias, com uma frota pesqueira de 3.300 embarca??es, 14.000 pescadores profissionais e uma produ??o estimada de 21.000 toneladas/ano.
Fonte: Campo Vivo
O decreto ? assinado pelo governador Renato Casagrande; pelo secret?rio de Estado da Fazenda, Maur?cio C?zar Duque; e pelo secret?rio de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aq?icultura e Pesca, Enio Bergoli da Costa.
A desonera??o ser? v?lida apenas para produtores e estabelecimentos de pesca situados no Estado e engloba, al?m de peixes e crust?ceos, r? e moluscos. A desonera??o ser? para os alimentos comercializados em estado natural e tamb?m para os congelados, resfriados, salgados, secos, defumados, eviscerados ou filetados. A carga tribut?ria vigente era de 7% nas opera??es internas e de 3,6% nas opera??es interestaduais.
O objetivo do decreto ? incentivar a atividade pesqueira, contribuindo para a gera??o de emprego e renda, e tornar os produtos mais acess?veis ? popula??o.
No Esp?rito Santo, os setores aqu?cola e pesqueiro respondem pela gera??o de trabalho e renda para aproximadamente 60 mil fam?lias. A estimativa ? de que, atualmente, 600 empreendimentos praticam a aquicultura como atividade econ?mica no Estado.
A Costa Litor?nea do Estado apresenta uma extens?o de 411 km, que corresponde a 5% do litoral brasileiro. Essa costa litor?nea abrange 15 munic?pios, constituindo 58 comunidades de v?rias etnias, com uma frota pesqueira de 3.300 embarca??es, 14.000 pescadores profissionais e uma produ??o estimada de 21.000 toneladas/ano.
Fonte: Campo Vivo