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Governo muda fiscaliza??o trabalhista para m?quinas e equipamentos agr?colas
1 de setembro de 2020

Fiscais do trabalho dever?o adotar crit?rio da dupla visita e dar prazos aos produtores

Os fiscais do trabalho n?o poder?o mais emitir, automaticamente, autos de infra??o e multa ao propriet?rio rural nos casos relacionados ao operador de m?quinas e equipamentos agr?colas.

Com a mudan?a, formalizada na Instru??o Normativa n? 129, do Minist?rio do Trabalho, o fiscal dever? adotar o crit?rio da dupla visita, com prazo de at? 12 meses para o propriet?rio se adequar aos termos identificados pela fiscaliza??o.
At? ent?o, o Auditor Fiscal emitia o auto de infra??o ao encontrar alguma irregularidade no momento da visita ? fazenda. No mesmo ato, o agricultor j? recebia a multa, esclarece o assessor jur?dico da Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA), Eduardo Batista de Queiroz.

A Instru??o Normativa vigora desde o dia 12 deste m?s, quando o texto foi publicado no Di?rio Oficial da Uni?o, alterando a Norma Regulamentadora 12 (NR-12) que trata das inspe??es sobre seguran?a do trabalho na ?rea rural.
Casos mais complexos ter?o tratamento espec?fico. Se o produtor comprovar inviabilidade t?cnica ou financeira para o cumprimento das adequa??es solicitadas, ele poder? elaborar um plano de trabalho, em at? 30 dias, ap?s o recebimento da notifica??o, propondo cronograma alternativo na solu??o das pend?ncias.

Fonte: Assessoria de Comunica??o CNA

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