Governo orienta para embarque de produtos agropecu?rios
1 de setembro de 2020
Os trabalhos da Vigil?ncia Agropecu?ria Internacional (Vigiagro) nos aeroportos internacionais, portos, postos de Fronteira e aduanas especiais se intensificam no per?odo de f?rias devido o aumento do fluxo de viagens internacionais. Para evitar a dissemina??o de doen?as e pragas, a legisla??o pro?be a entrada e sa?da no Brasil de produtos vegetais, sem autoriza??o do Minist?rio da Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento (Mapa).
No Pa?s, s?o 106 Unidades do Vigiagro. Destas, 28 est?o em portos, 26 em aeroportos, 28 em fronteiras e 24 em aduanas especiais. Todas elas monitoradas por fiscais federais agropecu?rios, que inspecionam a sanidade dos itens que entram e saem do pa?s.
No per?odo de maior fluxo nos aeroportos, o Mapa aumenta o monitoramento dos v?os internacionais e informa por meio de folhetos, mensagens sonoras nos aeroportos e banners, quais s?o os itens que possuem restri??es ou dependem de certificado sanit?rio para embarcar.
Os campe?es de apreens?es por falta de documenta??o s?o os l?cteos (queijos e doce de leite), embutidos (salame e lingui?a), pescados (bacalhau, lula, salm?o e camar?o), sementes, frutas e plantas. A lista de produtos considerados processados e, portanto, liberados para o tr?nsito internacional contempla ?leos, alco?is, frutos em calda, chocolate, caf? torrado e mo?do, sucos, vegetais em conserva, arroz, farinha e erva-mate industrializada, entre outros. Os vinhos podem circular livremente, mas o viajante deve observar o limite estabelecido pela Receita Federal, que permite 12 garrafas de uma mesma marca ou at? 18 de fabricantes diferentes.
Os alimentos que s?o recolhidos, por n?o possu?rem certifica??o sanit?ria de origem ou autoriza??o, s?o considerados inaptos ao consumo humano e destru?dos.
Confira no link (http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/Vigiagro/Mala_legal.pdf) e veja a lista dos produtos agropecu?rios que n?o podem ingressar no Brasil sem autoriza??o pr?via e/ou certifica??o sanit?ria.
Fonte: Campo Vivo
No Pa?s, s?o 106 Unidades do Vigiagro. Destas, 28 est?o em portos, 26 em aeroportos, 28 em fronteiras e 24 em aduanas especiais. Todas elas monitoradas por fiscais federais agropecu?rios, que inspecionam a sanidade dos itens que entram e saem do pa?s.
No per?odo de maior fluxo nos aeroportos, o Mapa aumenta o monitoramento dos v?os internacionais e informa por meio de folhetos, mensagens sonoras nos aeroportos e banners, quais s?o os itens que possuem restri??es ou dependem de certificado sanit?rio para embarcar.
Os campe?es de apreens?es por falta de documenta??o s?o os l?cteos (queijos e doce de leite), embutidos (salame e lingui?a), pescados (bacalhau, lula, salm?o e camar?o), sementes, frutas e plantas. A lista de produtos considerados processados e, portanto, liberados para o tr?nsito internacional contempla ?leos, alco?is, frutos em calda, chocolate, caf? torrado e mo?do, sucos, vegetais em conserva, arroz, farinha e erva-mate industrializada, entre outros. Os vinhos podem circular livremente, mas o viajante deve observar o limite estabelecido pela Receita Federal, que permite 12 garrafas de uma mesma marca ou at? 18 de fabricantes diferentes.
Os alimentos que s?o recolhidos, por n?o possu?rem certifica??o sanit?ria de origem ou autoriza??o, s?o considerados inaptos ao consumo humano e destru?dos.
Confira no link (http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/Vigiagro/Mala_legal.pdf) e veja a lista dos produtos agropecu?rios que n?o podem ingressar no Brasil sem autoriza??o pr?via e/ou certifica??o sanit?ria.
Fonte: Campo Vivo