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Governo publica medida provis?ria que alivia d?vidas previdenci?rias de ruralistas
1 de setembro de 2020

O governo publicou no ?Di?rio Oficial da Uni?o? desta ter?a-feira (1?) uma medida provis?ria para aliviar d?vidas previdenci?rias de produtores rurais. O texto tamb?m reduz a al?quota paga pelos produtores ao Fundo de Assist?ncia ao Trabalhador Rural (Funrural).

O fundo ? usado para auxiliar no custeio da aposentadoria dos trabalhadores rurais, subsidiado pela Uni?o. Atualmente, o valor da contribui??o do produtor ? de 2,1% (2% da receita bruta com a comercializa??o dos produtos mais 0,1%, tamb?m da receita com os produtos, para financiar casos de acidente de trabalho). Com a medida provis?ria, o valor total vai para 1,3% (1,2% mais 0,1%).

Al?m disso, produtores com atraso no pagamento das contribui??es previdenci?rias poder?o quitar as d?vidas com descontos nas multas e de forma parcelada (veja no final desta reportagem as condi??es de pagamento).

A medida provis?ria do Funrural vinha sendo uma reivindica??o da bancada ruralista desde abril, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como constitucional o pagamento das contribui??es previdenci?rias.

Produtores rurais e associa??es que representam a categoria contestavam a contribui??o na Justi?a. Por isso, muitos deles interromperam ou atrasaram os pagamentos ao fundo. Diante da decis?o do STF, a bancada ruralista passou a negociar com o governo uma medida provis?ria para redefinir as contribui??es previdenci?rias rurais.

O governo calcula que h? entre R$ 8 bilh?es e R$ 10 bilh?es em pagamento atrasados ao Funrural. Com o programa de regulariza??o da d?vida, a equipe econ?mica espera arrecadar R$ 2 bilh?es em 2017.

Formas de quita??o da d?vida

Poder?o fazer parte do Programa de Regulariza??o Rural as d?vidas vencidas at? 30 de abril de 2017. Para aderir, o produtor deve desistir das a??es na Justi?a que contestam a contribui??o previdenci?ria.

Veja as condi??es de pagamento:

Modalidade produtor rural pessoa f?sica

Entrada de 4% da d?vida, em 4 parcelas com pagamento entre setembro a dezembro de 2017, calculada sobre o montante total da d?vida, sem redu??es;
O restante com redu??o de 25% nas multas e encargos legais e de 100% nos juros, em at? 176 presta??es equivalentes a 0,8% da receita bruta da comercializa??o rural.
Parcela m?nima n?o pode ser inferior a R$ 100
Modalidade do adquirente ? d?vidas at? R$ 15 milh?es ?

Entrada de 4% da d?vida, em 4 parcelas com pagamento entre setembro a dezembro de 2017, calculada sobre o montante total da d?vida, sem redu??es
O restante com redu??o de 25% nas multas e encargos legais e de 100% nos juros, em at? 176 presta??es equivalentes a 0,8% da m?dia mensal da receita bruta proveniente da comercializa??o do ano civil anterior
Parcela m?nima n?o pode ser inferior a R$ 1000
Modalidade do adquirente ? d?vidas acima de R$ 15 milh?es

Entrada de 4% da d?vida, em 4 parcelas com pagamento entre setembro a dezembro de 2017, calculada sobre o montante total da d?vida, sem redu??es
O restante com redu??o de 25% nas multas e encargos legais e de 100% nos juros, em at? 176 presta??es
Parcela m?nima n?o pode ser inferior a R$ 1000

Fonte: Campo Vivo

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