Governo regulamenta transporte do pescado desde a origem
1 de setembro de 2020
O controle de tr?nsito do pescado desde a origem do produto foi regulamentado pelos minist?rios da Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento (Mapa) e da Pesca e Aquicultura (MPA) nesta segunda-feira (2). A Instru??o Normativa Interministerial n? 4 foi publicada no Di?rio Oficial da Uni?o.
A normativa estabelece as informa??es necess?rias que devem constar na nota fiscal do pescado, como o n?mero de inscri??o regular no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) na respectiva categoria, e a identifica??o do registro junto aos servi?os de inspe??o federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM) do estabelecimento de destino.
Antes, n?o havia registro do transporte da mat?ria-prima desde a fonte da captura (mar, rio ou criat?rio) at? os estabelecimentos oficiais. Agora a destina??o deve ser definida no documento para que haja rastreabilidade do produto transportado.
?Isso significa que todo o tr?nsito desse tipo de produ??o est? resguardado, trazendo maior confiabilidade e garantindo a sanidade do pescado no pa?s?, afirmou o ministro da Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento, Neri Geller.
Fonte: Agricultura.gov
A normativa estabelece as informa??es necess?rias que devem constar na nota fiscal do pescado, como o n?mero de inscri??o regular no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) na respectiva categoria, e a identifica??o do registro junto aos servi?os de inspe??o federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM) do estabelecimento de destino.
Antes, n?o havia registro do transporte da mat?ria-prima desde a fonte da captura (mar, rio ou criat?rio) at? os estabelecimentos oficiais. Agora a destina??o deve ser definida no documento para que haja rastreabilidade do produto transportado.
?Isso significa que todo o tr?nsito desse tipo de produ??o est? resguardado, trazendo maior confiabilidade e garantindo a sanidade do pescado no pa?s?, afirmou o ministro da Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento, Neri Geller.
Fonte: Agricultura.gov