Ibama suspende temporariamente proibi??o de pulveriza??o a?rea de agrot?xico
1 de setembro de 2020
Agricultura. O uso de produtos que contenham imidacloprido, clotianidina, fipronil e tiametoxam foi autorizado at? junho de 2013 para arroz, cana-de-a??car, soja e trigo
A decis?o do Ibama suspende temporariamente a proibi??o da pulveriza??o ?rea dos agrot?xicos com os ativos imidacloprido, clotianidina, fipronil e tiametoxam
Uma decis?o conjunta do presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov?veis (Ibama) e do secret?rio de Defesa Agropecu?ria do Minist?rio da Agricultura, divulgada nesta quarta-feira (3/10) no Di?rio Oficial da Uni?o (DOU), suspende temporariamente a proibi??o da pulveriza??o ?rea dos agrot?xicos que contenham os ativos imidacloprido, clotianidina, fipronil e tiametoxam.
O uso de produtos comerciais que contenham as mol?culas foi liberado at? junho do pr?ximo ano para pulveriza??o a?rea em lavouras de arroz, cana-de-a??car, soja e trigo. Na justificativa para a medida, o governo diz que leva em conta o reconhecimento pela Defesa Agropecu?ria quanto ? necessidade de um prazo para que "os agricultores busquem alternativas aos produtos ou ? forma de aplica??o destes (princ?pios ativos) em algumas culturas".
A proibi??o aos agrot?xicos foi uma decis?o unilateral do Ibama, baixada por meio de "Comunicado", publicado no Di?rio Oficial em 19 de julho deste ano, que restringiu a aplica??o por meio de avi?es de mais de 50 produtos comerciais que cont?m um dos quatro princ?pios ativos. A decis?o que desagradou os produtores rurais levou em conta o princ?pio de precau??o e os "efeitos adversos a abelhas associados a agrot?xicos, observados em estudos cient?ficos e em diversas partes do mundo".
No comunicado de julho, o Ibama exigiu que as embalagens dos agrot?xicos contenham folheto complementar ou etiqueta com uma frase comunicando que o produto ? t?xico para abelhas e que a aplica??o a?rea n?o ? permitida. O Ibama tamb?m proibiu na ocasi?o a aplica??o em ?poca de flora??o e "imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visita??o de abelhas na cultura", deixando claro que o descumprimento das determina??es constitui crime ambiental, sujeito a penalidades.
Na ?ltima sexta-feira (28/9), ?s v?speras de a proibi??o da pulveriza??o a?rea ser revista temporariamente, o Ibama divulgou no Di?rio Oficial um novo comunicado, complementar ao baixado em julho, informando que a partir do dia 17 deste m?s os produtos comercializados devem conter a frase de advert?ncia, que se for mantida ainda pro?be o uso dos princ?pios ativos.
Condi??es
A decis?o publicada nesta quarta-feira no DOU, por meio de "Ato" estabelece v?rias condi??es, como aplica??es a?reas apenas em alturas inferiores a 4 metros. No caso das lavouras de soja, ser? permitida uma ?nica aplica??o a?rea durante todo o ciclo da cultura para o controle de pragas agr?colas em especial os percevejos (Piezodorus guildinii, Euschistus heros, Nezara viridula). Nos campos de sementes de soja ser?o permitidas duas aplica??es para o controle das pragas.
O Ato tamb?m estabelece que na regi?o Centro-Oeste (MT e GO) a pulveriza??o somente poder? ser feita entre de 20 de novembro deste ano e 1? de janeiro de 2013. Na regi?o Norte a pulveriza??o est? liberada de 1? de janeiro a 20 de fevereiro de 2013; e na regi?o Sul, de 1? de dezembro de 2012 a 15 de janeiro de 2013.
Nas lavouras de cana-de-a??car, a pulveriza??o a?rea ser? permitida uma ?nica aplica??o durante todo o ciclo da cultura, a ser realizada 30 dias antes da colheita, quando houver a impossibilidade de entrada de equipamentos terrestres, para controle da cigarrinha da raiz (M. fimbriolata).
O governo exige que, para promover as pulveriza??es, os produtores rurais dever?o notificar os apicultores localizados em um raio de 6 quil?metros das propriedades onde os produtos ser?o aplicados, com anteced?ncia m?nima de 48 horas. As empresas de avia??o agr?cola est?o obrigadas a enviar mensalmente ao Minist?rio da Agricultura e ao Ibama relat?rios operacionais das aplica??es a?reas feitas com estes produtos.
De acordo com a decis?o, a ocorr?ncia de qualquer fen?meno relacionado ? mortandade de polinizadores ou a colapso de colmeias ocorridos em decorr?ncia da aplica??o dos agrot?xicos por aeronaves dever? ser notificada imediatamente ?s autoridades. A qualquer momento e por a??o motivada, o Minist?rio da Agricultura ou o Ibama poder?o revogar a autoriza??o provis?ria.
P?riplo
Para conseguir reverter a decis?o do Ibama, as lideran?as dos produtores rurais e parlamentares recorreram aos minist?rios da Agricultura e Meio Ambiente, mas s? obtiveram sucesso quando foram expor o problema ? ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que se comprometeu buscar solu??o para o impasse entre os diversos setores do governo.
Na ocasi?o, o presidente da Associa??o Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), Glauber Silveira, taxou a proibi??o como "absurda e inexplic?vel", alertando para os riscos de perdas nas lavouras em anos chuvosos, quando os produtores recorrem ? pulveriza??o a?rea por causa da dificuldade do uso de tratores. Produtor de soja em Campos de J?lio, no noroeste de Mato Grosso, Silveira afirmou que h? alguns anos produz mel em sua propriedade e at? agora a pulveriza??o das lavouras n?o prejudicou as colmeias.
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecu?ria, deputado federal Homero Pereira (PSD-MT), argumenta que a proibi??o da pulveriza??o a?rea "tira a competitividade de algumas lavouras" e diz que a medida demonstra uma "guerra interna entre minist?rios, com o Meio Ambiente tentando inibir a produ??o em escala, porque quem pratica pulveriza??o a?rea ? a agricultura empresarial, n?o a familiar".
Fonte = www.agrovalor.com.br
A decis?o do Ibama suspende temporariamente a proibi??o da pulveriza??o ?rea dos agrot?xicos com os ativos imidacloprido, clotianidina, fipronil e tiametoxam
Uma decis?o conjunta do presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov?veis (Ibama) e do secret?rio de Defesa Agropecu?ria do Minist?rio da Agricultura, divulgada nesta quarta-feira (3/10) no Di?rio Oficial da Uni?o (DOU), suspende temporariamente a proibi??o da pulveriza??o ?rea dos agrot?xicos que contenham os ativos imidacloprido, clotianidina, fipronil e tiametoxam.
O uso de produtos comerciais que contenham as mol?culas foi liberado at? junho do pr?ximo ano para pulveriza??o a?rea em lavouras de arroz, cana-de-a??car, soja e trigo. Na justificativa para a medida, o governo diz que leva em conta o reconhecimento pela Defesa Agropecu?ria quanto ? necessidade de um prazo para que "os agricultores busquem alternativas aos produtos ou ? forma de aplica??o destes (princ?pios ativos) em algumas culturas".
A proibi??o aos agrot?xicos foi uma decis?o unilateral do Ibama, baixada por meio de "Comunicado", publicado no Di?rio Oficial em 19 de julho deste ano, que restringiu a aplica??o por meio de avi?es de mais de 50 produtos comerciais que cont?m um dos quatro princ?pios ativos. A decis?o que desagradou os produtores rurais levou em conta o princ?pio de precau??o e os "efeitos adversos a abelhas associados a agrot?xicos, observados em estudos cient?ficos e em diversas partes do mundo".
No comunicado de julho, o Ibama exigiu que as embalagens dos agrot?xicos contenham folheto complementar ou etiqueta com uma frase comunicando que o produto ? t?xico para abelhas e que a aplica??o a?rea n?o ? permitida. O Ibama tamb?m proibiu na ocasi?o a aplica??o em ?poca de flora??o e "imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visita??o de abelhas na cultura", deixando claro que o descumprimento das determina??es constitui crime ambiental, sujeito a penalidades.
Na ?ltima sexta-feira (28/9), ?s v?speras de a proibi??o da pulveriza??o a?rea ser revista temporariamente, o Ibama divulgou no Di?rio Oficial um novo comunicado, complementar ao baixado em julho, informando que a partir do dia 17 deste m?s os produtos comercializados devem conter a frase de advert?ncia, que se for mantida ainda pro?be o uso dos princ?pios ativos.
Condi??es
A decis?o publicada nesta quarta-feira no DOU, por meio de "Ato" estabelece v?rias condi??es, como aplica??es a?reas apenas em alturas inferiores a 4 metros. No caso das lavouras de soja, ser? permitida uma ?nica aplica??o a?rea durante todo o ciclo da cultura para o controle de pragas agr?colas em especial os percevejos (Piezodorus guildinii, Euschistus heros, Nezara viridula). Nos campos de sementes de soja ser?o permitidas duas aplica??es para o controle das pragas.
O Ato tamb?m estabelece que na regi?o Centro-Oeste (MT e GO) a pulveriza??o somente poder? ser feita entre de 20 de novembro deste ano e 1? de janeiro de 2013. Na regi?o Norte a pulveriza??o est? liberada de 1? de janeiro a 20 de fevereiro de 2013; e na regi?o Sul, de 1? de dezembro de 2012 a 15 de janeiro de 2013.
Nas lavouras de cana-de-a??car, a pulveriza??o a?rea ser? permitida uma ?nica aplica??o durante todo o ciclo da cultura, a ser realizada 30 dias antes da colheita, quando houver a impossibilidade de entrada de equipamentos terrestres, para controle da cigarrinha da raiz (M. fimbriolata).
O governo exige que, para promover as pulveriza??es, os produtores rurais dever?o notificar os apicultores localizados em um raio de 6 quil?metros das propriedades onde os produtos ser?o aplicados, com anteced?ncia m?nima de 48 horas. As empresas de avia??o agr?cola est?o obrigadas a enviar mensalmente ao Minist?rio da Agricultura e ao Ibama relat?rios operacionais das aplica??es a?reas feitas com estes produtos.
De acordo com a decis?o, a ocorr?ncia de qualquer fen?meno relacionado ? mortandade de polinizadores ou a colapso de colmeias ocorridos em decorr?ncia da aplica??o dos agrot?xicos por aeronaves dever? ser notificada imediatamente ?s autoridades. A qualquer momento e por a??o motivada, o Minist?rio da Agricultura ou o Ibama poder?o revogar a autoriza??o provis?ria.
P?riplo
Para conseguir reverter a decis?o do Ibama, as lideran?as dos produtores rurais e parlamentares recorreram aos minist?rios da Agricultura e Meio Ambiente, mas s? obtiveram sucesso quando foram expor o problema ? ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que se comprometeu buscar solu??o para o impasse entre os diversos setores do governo.
Na ocasi?o, o presidente da Associa??o Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), Glauber Silveira, taxou a proibi??o como "absurda e inexplic?vel", alertando para os riscos de perdas nas lavouras em anos chuvosos, quando os produtores recorrem ? pulveriza??o a?rea por causa da dificuldade do uso de tratores. Produtor de soja em Campos de J?lio, no noroeste de Mato Grosso, Silveira afirmou que h? alguns anos produz mel em sua propriedade e at? agora a pulveriza??o das lavouras n?o prejudicou as colmeias.
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecu?ria, deputado federal Homero Pereira (PSD-MT), argumenta que a proibi??o da pulveriza??o a?rea "tira a competitividade de algumas lavouras" e diz que a medida demonstra uma "guerra interna entre minist?rios, com o Meio Ambiente tentando inibir a produ??o em escala, porque quem pratica pulveriza??o a?rea ? a agricultura empresarial, n?o a familiar".
Fonte = www.agrovalor.com.br