Idaf alerta agricultores para cuidados com barragens
1 de setembro de 2020
Com o ac?mulo de chuvas registrado nos ?ltimos dias, o Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal (Idaf) refor?a a necessidade de aten??o redobrada com as barragens em propriedades rurais. Segundo dados do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assist?ncia T?cnica e Extens?o Rural (Incaper), algumas regi?es do Esp?rito Santo j? ultrapassaram o volume de chuva previsto para todo o m?s de janeiro.
Segundo o engenheiro florestal e chefe do escrit?rio do Idaf em Cariacica, Cl?udio Cassa, o grande volume de ?gua nos c?rregos e rios que abastecem as barragens e outras formas de armazenamento de ?gua nas propriedades rurais pode levar ? ruptura dessas estruturas. ?O rompimento provoca preju?zos econ?micos, sociais e ambientais, al?m de comprometer a irriga??o necess?ria no per?odo de estiagem, que se estende de maio a setembro. Por isso, o cumprimento de medidas b?sicas de seguran?a ? essencial para evitar cat?strofes.?, alerta Cassa.
Recomenda??es imediatas
- Neste per?odo chuvoso, rebaixe o n?vel de ?gua em 0,5 metros nas barragens com ?rea inundada menor do que 15 hectares e em um metro nas barragens com ?rea inundada igual ou superior a 15 hectares. Se necess?rio, libere imediatamente a ?gua nos monges;
- Realize periodicamente a limpeza dos monges e vertedourous das barragens, removendo qualquer material que possa impedir o fluxo de escoamento da ?gua;
- Adote medidas que reduzam o escoamento superficial nas ?reas acima do barramento, evitando capina de lavouras, limpeza de valas e, se poss?vel, construindo caixas secas nas estradas internas e nos carreadores das propriedades.
Fique atento
Evite preju?zos e multas, buscando adequar e regularizar o licenciamento ambiental de sua barragem. Se voc? tem d?vidas sobre o assunto, procure orienta??o nos escrit?rios do Incaper e do Idaf e, ainda, junto ?s secretarias municipais de Agricultura.
Saiba mais
- Monge: mecanismo hidr?ulico capaz de proporcionar a vaz?o remanescente do rio para a parte abaixo da barragem, conhecida como jusante.
- Vertedouro: dispositivo constru?do com a finalidade de eliminar o excesso de ?gua que entra no reservat?rio.
- O Decreto Estadual n? 1.936, de 10 de outubro de 2007, regulamenta o licenciamento ambiental de barragens para fins agropecu?rios no Estado do Esp?rito Santo.
Fonte: Campo Vivo
Segundo o engenheiro florestal e chefe do escrit?rio do Idaf em Cariacica, Cl?udio Cassa, o grande volume de ?gua nos c?rregos e rios que abastecem as barragens e outras formas de armazenamento de ?gua nas propriedades rurais pode levar ? ruptura dessas estruturas. ?O rompimento provoca preju?zos econ?micos, sociais e ambientais, al?m de comprometer a irriga??o necess?ria no per?odo de estiagem, que se estende de maio a setembro. Por isso, o cumprimento de medidas b?sicas de seguran?a ? essencial para evitar cat?strofes.?, alerta Cassa.
Recomenda??es imediatas
- Neste per?odo chuvoso, rebaixe o n?vel de ?gua em 0,5 metros nas barragens com ?rea inundada menor do que 15 hectares e em um metro nas barragens com ?rea inundada igual ou superior a 15 hectares. Se necess?rio, libere imediatamente a ?gua nos monges;
- Realize periodicamente a limpeza dos monges e vertedourous das barragens, removendo qualquer material que possa impedir o fluxo de escoamento da ?gua;
- Adote medidas que reduzam o escoamento superficial nas ?reas acima do barramento, evitando capina de lavouras, limpeza de valas e, se poss?vel, construindo caixas secas nas estradas internas e nos carreadores das propriedades.
Fique atento
Evite preju?zos e multas, buscando adequar e regularizar o licenciamento ambiental de sua barragem. Se voc? tem d?vidas sobre o assunto, procure orienta??o nos escrit?rios do Incaper e do Idaf e, ainda, junto ?s secretarias municipais de Agricultura.
Saiba mais
- Monge: mecanismo hidr?ulico capaz de proporcionar a vaz?o remanescente do rio para a parte abaixo da barragem, conhecida como jusante.
- Vertedouro: dispositivo constru?do com a finalidade de eliminar o excesso de ?gua que entra no reservat?rio.
- O Decreto Estadual n? 1.936, de 10 de outubro de 2007, regulamenta o licenciamento ambiental de barragens para fins agropecu?rios no Estado do Esp?rito Santo.
Fonte: Campo Vivo