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Idaf alerta para riscos da produ??o ilegal de carv?o vegetal
1 de setembro de 2020

A maior parte da mata atl?ntica do Esp?rito Santo j? foi degradada pela a??o do ser humano, e uma das causas para esse n?mero alarmante ? a produ??o ilegal de carv?o vegetal. Por isso, o Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal (Idaf) alerta sobre os riscos decorrentes dessa pr?tica, e sobre a necessidade de regulariza??o da atividade.

Segundo o chefe do Departamento de Recursos Naturais Renov?veis do Idaf, Eduardo Chagas, o roubo e a queima de madeira nativa e de eucalipto para a produ??o de carv?o geram danos ambientais, sociais e econ?micos. ?A aus?ncia dos cuidados necess?rios ? implanta??o da carvoaria pode acarretar polui??o do ar e da ?gua, riscos para tr?fego de ve?culos em rodovias, al?m de preju?zos ? sa?de das pessoas que trabalham diretamente na atividade ou em seu entorno?, explica Eduardo.

Atualmente cerca de 400 carvoarias est?o licenciadas no Esp?rito Santo junto ao Idaf. Estima-se que a quantidade desses estabelecimentos seja maior se forem considerados aqueles que atuam de forma clandestina. Por essa raz?o, o Idaf eventualmente atua em parceria com o N?cleo de Repress?o ?s Organiza??es Criminosas e ? Corrup??o (Nuroc), da Secretaria de Estado da Seguran?a P?blica e Defesa Social (Sesp), para coibir a produ??o ilegal de carv?o no Estado.

Eduardo Chagas lembra que o empreendimento que utiliza produto florestal de origem nativa para a produ??o do carv?o vegetal deve, obrigatoriamente, dispor do Documento de Origem Florestal (DOF) para recebimento e destina??o do produto. ?O DOF nos permite controlar desde o corte, armazenamento e transporte at? a comercializa??o dos produtos e subprodutos florestais de origem nativa?, explica Chagas.

Licenciamento ambiental

Todo empreendimento de produ??o de carv?o localizado no Esp?rito Santo deve ser licenciado junto ao Idaf. Al?m disso, todas as atividades comerciais que utilizam o produto em alguma de suas etapas produtivas devem ser registradas no Instituto.

O n?o cumprimento das exig?ncias legais implica em san??es administrativas, civis e penais previstas em lei, inclusive multa e embargo da obra ou interdi??o da atividade, al?m da obriga??o da repara??o do dano ambiental causado.

A aus?ncia do registro de produtor, empacotador, comerciante ou consumidor (com finalidade comercial) para as atividades ligadas ao carv?o caracteriza infra??o florestal.

Faixas de restri??o

A localiza??o dos fornos de carv?o vegetal deve respeitar as seguintes faixas de restri??o:
? 500 metros da sede dos munic?pios, contados a partir do limite do per?metro urbano.
? 300 metros de n?cleos habitacionais n?o definidos como per?metro urbano, contados a partir do limite da ?rea residencial ou quaisquer outras resid?ncias.

? 300 metros de rodovias federais.

? 200 metros de rodovias estaduais.

Denuncie

Se voc? identificar atividades irregulares de carv?o, denuncie pelo Fale Conosco do site do Idaf (www.idaf.es.gov.br), pelo e-mail drnre@idaf.es.gov.br ou ainda pelos telefones (27) 3636-3802 e 3636-3800.


Fonte: Campo Vivo

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