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Idaf informa prazo para emiss?o da Guia de Tr?nsito Animal
1 de setembro de 2020

O Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo (Idaf) publicou, nessa segunda-feira (09), no Di?rio Oficial do Estado, a Instru??o Normativa n? 010. Pelo documento, a partir de 31 de janeiro de 2016, as Guias de Tr?nsito Animal eletr?nicas (e-GTA) para bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos destinados a transa??es de abate, reprodu??o e engorda dentro do Estado dever?o ser emitidas pelos produtores rurais ou propriet?rios de animais exclusivamente pela internet.

O diretor-presidente do Idaf, Jos? Maria de Abreu J?nior, explica que, at? janeiro, ainda h? a op??o de obter a Guia tamb?m nos escrit?rios do Instituto. ?A partir de fevereiro, a GTA para os animais indicados e as transa??es previstas na legisla??o (abate, reprodu??o e engorda dentro do Estado) s? poder?o ser emitidas pela internet. A normativa vem ao encontro da necessidade de exercermos pol?ticas que simplifiquem e desburocratizem os servi?os prestados, reduzindo as demandas administrativas dos escrit?rios e postos de atendimento, visando oferecer melhor atendimento ao produtor. Al?m disso, ? importante intensificarmos o processo de moderniza??o e melhoria no atendimento dos integrantes da cadeia produtiva dos produtos de origem animal do Estado. A emiss?o online da GTA de aves, por exemplo, ser? disponibilizada em breve?, diz J?nior Abreu.

Desde que a emiss?o feita diretamente pelo produtor foi implementada, em setembro de 2015, foram emitidas mais de 4 mil guias, envolvendo 63.986 mil animais e 698 propriedades.

Como emitir a GTA pela internet

A emiss?o da e-GTA deve ser feita pelo Sistema de Integra??o Agropecu?ria (Siapec), dispon?vel no site do Idaf (www.idaf.es.gov.br), no menu ?Produtor Online?. Caso o usu?rio ainda n?o tenha login e senha do Siapec, dever? solicitar em qualquer escrit?rio do Idaf, mediante apresenta??o dos documentos pessoais e comprovante de posse da propriedade.

O sistema de gera??o do Documento ?nico de Arrecada??o (DUA), da Secretaria de Estado da Fazenda, est? vinculado ao Siapec. Com isso, o DUA pode ser emitido e pago durante o processo de emiss?o da e-GTA.

O produtor tamb?m tem a op??o de pagar o DUA com um valor pr?-determinado, que pode ser usado como cr?dito para pagamento das taxas de emiss?o de GTA. Com isso, n?o ? necess?rio emitir novo DUA sempre que for emitir a GTA, conferindo ainda mais liberdade ao produtor e agilidade no processo.

A vacina??o do rebanho em dia (contra febre aftosa e brucelose) e a inexist?ncia de pend?ncias sanit?rias em nome da propriedade s?o exig?ncias para que a guia seja emitida. Vale lembrar que as campanhas de vacina??o contra febre aftosa acontecem nos meses de maio e novembro e a comprova??o deve constar na ficha sanit?ria para que o sistema reconhe?a no momento de emiss?o da GTA.

Guia de Tr?nsito Animal

A GTA ? um documento obrigat?rio para o tr?nsito de bovinos, bubalinos, su?deos, ovinos, caprinos, equ?deos, aves, peixes, entre outros, que permite a identifica??o da origem e do destino dos animais, tornando poss?vel o controle do tr?nsito, a rastreabilidade e a interven??o em caso de ocorr?ncia de doen?as de notifica??o obrigat?ria, como febre aftosa e influenza avi?ria.

O transporte dos animais sem a GTA sujeita o propriet?rio a multa, al?m de apreens?o e sacrif?cio dos animais que estiverem sendo transportados, n?o cabendo indeniza??o.

Fonte: Campo Vivo

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