Cookies: Utilizamos cookies para otimizar nosso site e coletar estatísticas de uso. Por favor, verifique nossa política de cookies.

Entendi e Fechar
Idaf orienta sobre obrigatoriedade da Guia de Tr?nsito Animal
1 de setembro de 2020

O Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo (Idaf) alerta para a necessidade Guia de Tr?nsito Animal (GTA), sempre que for necess?rio transportar animais nas estradas que cortam o Estado. O controle dessa movimenta??o ? fundamental para a manuten??o da sanidade animal no territ?rio capixaba.

Segundo o m?dico veterin?rio Fabiano Fiuza Rangel, chefe do Departamento de Defesa Sanit?ria e Inspe??o Animal do Idaf, o tr?nsito de animais ? um dos grandes respons?veis pelo surgimento de doen?as nos rebanhos. ?A GTA permite efetuarmos esse controle, evitando a introdu??o de doen?as que coloquem em risco a popula??o ou causem preju?zos aos produtores e aos demais segmentos econ?micos?, diz.

O tr?nsito de animais sem a GTA implica na apreens?o dos ve?culos transportadores, que s?o liberados ap?s cumpridas todas as medidas administrativas. Os produtos e subprodutos de origem animal, como leite e derivados, pescado, entre outros, s?o destru?dos e os animais encaminhados para abate ou sacrif?cio sanit?rio, n?o cabendo indeniza??o ao propriet?rio, estabelecimento ou condutor, conforme prev? o Decreto Estadual n? 4.495, de 1999.

Esse procedimento impede que doen?as sejam disseminadas em caso de animais contaminados, tendo em vista que a aus?ncia do documento compromete a identifica??o da origem desses animais. O transporte at? o local de destrui??o dos produtos, abate ou sacrif?cio sanit?rio ? de responsabilidade de seus condutores ou propriet?rios.

O m?dico veterin?rio explica, ainda, que em caso de focos de doen?as de notifica??o obrigat?ria, como febre aftosa e influenza avi?ria, ? necess?ria a ado??o de medidas de prote??o, como a restri??o de tr?nsito ? n?o apenas de animais, mas tamb?m de pessoas e produtos, o que levaria a um grande impacto econ?mico e social no Estado. ?O Esp?rito Santo ? um dos poucos habilitados a exportar para a Uni?o Europeia. Caso o Estado seja atingido por alguma doen?a, pode ocorrer a restri??o da exporta??o de produtos agr?colas e minerais, que tem representa??o significativa para a economia estadual?, conclui Fabiano Fiuza.

Para obter a GTA, os propriet?rios devem procurar o escrit?rio do Idaf em seu munic?pio, munido do documento de identifica??o e da ficha de produtor. O documento ? obrigat?rio para todas as esp?cies animais, com exce??o de c?es e gatos.

Guia de Tr?nsito Animal (GTA)

A GTA ? o documento oficial e obrigat?rio que autoriza o tr?nsito intra e interestadual de animais destinados a cria, engorda, reprodu??o, abate e participa??o em eventos.

A movimenta??o de bovinos, bufalinos, su?deos, ovinos, caprinos, equ?deos, aves e outros animais dom?sticos, ornamentais ou domesticados com finalidade comercial ou n?o, no territ?rio do Esp?rito Santo, s? ? permitida mediante apresenta??o de Guia de Tr?nsito Animal.

A GTA tamb?m ? utilizada na rastreabilidade de animais vivos, por isso, deve ser emitida uma guia para cada origem e para cada destino. O documento deve ser arquivado durante cinco anos, pois, em caso de problemas sanit?rios que exijam a comprova??o de origem dos animais adquiridos, o produtor poder? sofrer restri??es no que diz respeito a futuras indeniza??es.

Fique atento

- S? transporte animais com documento sanit?rio ? GTA;
- Para emitir a GTA, tanto o vendedor quanto o comprador devem estar devidamente cadastrados no Idaf;
- Mantenha atualizada a popula??o de animais de sua propriedade, evitando o bloqueio autom?tico pelo sistema na emiss?o de GTA por falta de saldo;
- Lembre-se: todo animal transportado com documenta??o sanit?ria atualizada representa lucro para o seu propriet?rio, credibilidade para quem transporta ou compra e seguran?a para todos;

Fonte: Campo Vivo

Compartilhe nas Mídias Sociais

Fale Conosco
(27) 3185-9226
Av. Nossa Senhora da Penha, 1495, Torre A, 11° andar.
Santa Lúcia, Vitória-ES
CEP: 29056-243
CNPJ: 04.297.257/0001-08