Imposto Territorial Rural 2016 j? deve ser declarado
1 de setembro de 2020
A declara??o do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2016 j? pode ser realizada pelos produtores rurais, pessoa f?sica ou jur?dica que seja propriet?ria, possuidora, usufrutu?ria ou titular de im?vel rural. O programa para preenchimento da declara??o por meio eletr?nico j? est? liberado pela Receita Federal e deve ser utilizado at? o dia 30 de setembro, prazo final para o procedimento.
Para o c?lculo do imposto, que ? anual, ? utilizada uma al?quota que varia de acordo com a ?rea da propriedade e o seu grau de utiliza??o, sendo usado apenas o Valor da Terra Nua (VTN), ou seja, o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou cultura. ?reas de interesse ambiental, como ?reas de Preserva??o Permanente (APPs), Reserva Legal, Servid?o Ambiental, entre outras, podem resultar em isen??o do imposto, mas para essa finalidade ? necess?rio apresentar o Ato Declarat?rio Ambiental (ADA) da ?rea, junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov?veis (Ibama).
De acordo com o analista do setor de Recursos Humanos do Sindicato Rural de Linhares, Rodrigo Gama Matos, ? importante que as informa??es declaradas estejam coerentes, pois elas podem ser objeto de comprova??o futura. ?As ?reas de interesse ambiental, por exemplo, que s?o isentas de imposto, ap?s declaradas geram a obriga??o da entrega do ADA ao Ibama para garantir a isen??o?, diz o analista.
O Sindicato Rural de Linhares realiza a declara??o do ITR para os produtores rurais com taxas especiais do servi?o para seus associados. A entidade ressalta sobre a necessidade de declarar dentro do prazo para n?o ficar limitado a documentos da propriedade, pois caso n?o esteja com o ITR atualizado, o produtor n?o tem acesso a Certid?o Negativa da propriedade, documento que ? fundamental para registro de compra ou venda da propriedade e para acessar linhas de financiamento em bancos.
A entrega da declara??o do ITR ap?s o prazo tamb?m implica em multa de 1,0% ao m?s sobre o total do imposto. Mais informa??es sobre os procedimentos para declara??o, o produtor pode procurar o Sindicato Rural na Rua Augusto Pestana, n? 1.150, no centro de Linhares ou pelo telefone 3371-1655.
Fonte: Reda??o Campo Vivo
Para o c?lculo do imposto, que ? anual, ? utilizada uma al?quota que varia de acordo com a ?rea da propriedade e o seu grau de utiliza??o, sendo usado apenas o Valor da Terra Nua (VTN), ou seja, o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou cultura. ?reas de interesse ambiental, como ?reas de Preserva??o Permanente (APPs), Reserva Legal, Servid?o Ambiental, entre outras, podem resultar em isen??o do imposto, mas para essa finalidade ? necess?rio apresentar o Ato Declarat?rio Ambiental (ADA) da ?rea, junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov?veis (Ibama).
De acordo com o analista do setor de Recursos Humanos do Sindicato Rural de Linhares, Rodrigo Gama Matos, ? importante que as informa??es declaradas estejam coerentes, pois elas podem ser objeto de comprova??o futura. ?As ?reas de interesse ambiental, por exemplo, que s?o isentas de imposto, ap?s declaradas geram a obriga??o da entrega do ADA ao Ibama para garantir a isen??o?, diz o analista.
O Sindicato Rural de Linhares realiza a declara??o do ITR para os produtores rurais com taxas especiais do servi?o para seus associados. A entidade ressalta sobre a necessidade de declarar dentro do prazo para n?o ficar limitado a documentos da propriedade, pois caso n?o esteja com o ITR atualizado, o produtor n?o tem acesso a Certid?o Negativa da propriedade, documento que ? fundamental para registro de compra ou venda da propriedade e para acessar linhas de financiamento em bancos.
A entrega da declara??o do ITR ap?s o prazo tamb?m implica em multa de 1,0% ao m?s sobre o total do imposto. Mais informa??es sobre os procedimentos para declara??o, o produtor pode procurar o Sindicato Rural na Rua Augusto Pestana, n? 1.150, no centro de Linhares ou pelo telefone 3371-1655.
Fonte: Reda??o Campo Vivo