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Imposto Territorial Rural: declara??o obrigat?ria come?a nesta segunda, dia 18
1 de setembro de 2020

Come?a nesta segunda, dia 18, o per?odo para a declara??o anual do Imposto Territorial Rural (ITR) em todo o Brasil. A entrega da declara??o dever? ser feita pelo programa gerador do ITR, j? dispon?vel no site da Receita Federal. O governo espera receber 5,2 milh?es de declara??es, at? o prazo final de 30 de setembro.

Todos os propriet?rios de im?vel rural, pessoas f?sicas ou jur?dicas, est?o obrigados a recolher ITR. A Receita esclarece que o fato gerador do ITR ? a propriedade, o dom?nio ?til ou a posse (inclusive por usufruto) de im?vel localizado fora da zona urbana do munic?pio, em 1? de janeiro de cada ano, com isso deve declarar o propriet?rio, titulares do dom?nio ?til, ou possuidores a qualquer t?tulo, inclusive o usufrutu?rio. ? importante que o produtor verifique a regularidade e as informa??es das declara??es dos ?ltimos cinco anos e, caso elas n?o estejam nos padr?es legais, ele deve solicitar a retifica??o e o recolhimento do diferencial do imposto, evitando as multas.

As informa??es necess?rias para cada declara??o, os documentos e o valor do ITR s?o espec?ficos para cada propriedade rural e levam em considera??o uma s?rie de fatores, como, por exemplo, a exist?ncia de Reserva Legal e ?reas de Preserva??o Permanente (APPs), bem como ?reas de servid?o, ou ?reas alagadas. ? preciso que o produtor rural tenha em m?os todos os documentos da propriedade, para que a declara??o possa ser preenchida devidamente.

Valor da Terra Nua

O Valor da Terra Nua (VTN) serve de base para as indeniza??es, no caso de desapropria??o pela reforma agr?ria. Os produtores devem se informar sobre o valor que est? sendo praticado em seus munic?pios, para n?o serem autuados pela Receita Federal ou pelas prefeituras, que realizam a fiscaliza??o desde 2009, quando houve o processo de municipaliza??o do ITR.

Pagamento

O vencimento da primeira cota ou cota ?nica ? em 30 de setembro de 2014 e n?o h? juros se o pagamento ocorrer at? esta data. Para as demais cotas, h? cobran?a de juros. O pagamento do imposto pode ser parcelado em at? quatro cotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma n?o seja inferior a R$ 50,00.

J? o imposto de valor at? R$ 100,00 deve ser recolhido em cota ?nica. Segundo a Receita, o valor m?nimo de imposto a ser pago ? de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.

Multa

Os contribuintes que declararem o ITR com atraso estar?o sujeitos ? multa de 1% por m?s de atraso. A multa ? calculada sobre o total do imposto devido, n?o podendo ser inferior a R$ 50,00.

Fonte: Rural Br

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