Imposto Territorial Rural deve ser apresentado a partir de agosto
1 de setembro de 2020
O tributo ? obrigat?rio e deve ser pago anualmente por todos os propriet?rios de im?veis rurais do pa?s. O pagamento do imposto pode ser parcelado em at? quatro vezes, desde que de forma consecutiva e que o valor de cada parcela n?o seja inferior a R$ 50. J? o tributo inferior a R$ 100 deve ser pago em uma ?nica vez.
Segundo o Minist?rio da Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento (Mapa), o contribuinte que n?o apresentar a declara??o do imposto dentro do prazo estar? sujeito a aplica??o de multa de 1% ao m?s-calend?rio. O valor ser? calculado sobre o total do imposto devido.
Conforme o portal Universo Agro, tamb?m s?o considerados contribuintes pessoa f?sica ou jur?dica que mesmo entre 1? de janeiro deste ano e a data da efetiva apresenta??o da declara??o, perdeu a posse do im?vel rural ou o direito de propriedade pela transfer?ncia ou incorpora??o do im?vel ao patrim?nio do expropriante.
Fonte: Campo Vivo
Segundo o Minist?rio da Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento (Mapa), o contribuinte que n?o apresentar a declara??o do imposto dentro do prazo estar? sujeito a aplica??o de multa de 1% ao m?s-calend?rio. O valor ser? calculado sobre o total do imposto devido.
Conforme o portal Universo Agro, tamb?m s?o considerados contribuintes pessoa f?sica ou jur?dica que mesmo entre 1? de janeiro deste ano e a data da efetiva apresenta??o da declara??o, perdeu a posse do im?vel rural ou o direito de propriedade pela transfer?ncia ou incorpora??o do im?vel ao patrim?nio do expropriante.
Fonte: Campo Vivo