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Inscri??es para o Programa de Aquisi??o de Alimentos v?o at? 18 de maio
1 de setembro de 2020

As inscri??es para o Programa de Aquisi??o de Alimentos (PAA) do Governo Federal para associa??es e cooperativas de agricultores familiares iniciaram v?o at? o dia 18 de maio. Os interessados podem enviar propostas para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

O coordenador institucional da Frente Parlamentar da Agropecu?ria e vice-presidente da Comiss?o de Agricultura da C?mara, deputado federal Evair de Melo (PP-ES), conseguiu por meio de uma emenda ao Or?amento do Governo Federal incluir R$ 200 milh?es para o PAA em 2018. ?Garantir recursos para o Programa ? trabalhar pela inclus?o social e pelo aumento da qualidade dos alimentos produzidos no campo, sendo uma conquista muito grande para os nossos trabalhadores e consumidores?, destaca Evair.

Os projetos na modalidade de Compra com Doa??o Simult?nea (CDS) dever?o ser inscritos por meio do sistema PAANet, dispon?vel no site da Companhia. Cada organiza??o fornecedora poder? apresentar apenas um projeto, com valor m?ximo de R$ 320 mil e R$ 8 mil por agricultor.

Agricultura familiar

O Programa de Aquisi??o de Alimentos trabalha para promover o acesso ? alimenta??o e ? seguran?a nutricional, al?m de incentivar a agricultura familiar. O PAA compra alimentos dos produtores familiares e encaminha para pessoas em situa??o de inseguran?a alimentar e para a rede socioassistencial, como Apae?s, Lares de Idosos, albergues e Santas Casas.

Os projetos do PAA s?o classificados de acordo com a participa??o dos p?blicos priorit?rios do Programa que inclui mulheres rurais, povos e comunidades tradicionais e assentados da reforma agr?ria. Tamb?m s?o levados em considera??o crit?rios como a situa??o de vulnerabilidade alimentar dos munic?pios, o valor dos projetos e o fornecimento de alimentos org?nicos ou agroecol?gicos.

O Conab alerta que para participar do programa individualmente, os fornecedores precisam ter a DAP - Declara??o de Aptid?o ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), que podem ser adquiridas em entidades oficiais de Assist?ncia T?cnica e Extens?o Rural, como o Incaper, ou em Federa??es e Confedera??es de Agricultores. No caso das cooperativas de agricultores, eles dever?o possuir a DAP especial para Pessoa Jur?dica ou os documentos definidos pelo Grupo Gestor do PAA.

Fonte: Assessoria de imprensa Dep. Federal Evair de Melo

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