Isen??o do ICMS de importa??o do milho ? prorrogada at? junho de 2017
1 de setembro de 2020
No ?ltimo dia 18/08, quinta-feira, o DIO ? Di?rio Oficial do ES, publicou a Lei 10.573, que estabeleceu a isen??o do ICMS de importa??o do milho. Por meio do diferimento do imposto, as cooperativas, industriais de ra??es para alimenta??o animal e os produtores n?o pagar?o o ICMS Importa??o deste insumo at? Junho de 2017.
De acordo com o analista Cont?bil do Sistema OCB-SESCOOP/ES, Gustavo Bernardes, tal conquista torna-se crucial para redu??o dos custos de produ??o, no momento em que, ap?s forte alta a saca do milho chega a ser comercializada em uma m?dia de R$ 38,00. Sabemos que o milho corresponde ? mais de 70% da composi??o de algumas ra??es animais, ou seja, ? sem d?vidas, o principal insumo que comp?e o custo destas.
?As informa??es disponibilizadas pelas cooperativas capixabas foram fundamentais, uma vez que, conseguimos provar para o Governo do Estado a real necessidade do benef?cio para atendimento principalmente aos pequenos produtores que precisam de reduzir seus custos de produ??o. Esperamos tamb?m que a rela??o entre oferta e demanda seja normalizada, fazendo com que o pre?o do milho, que ? comercializado dentro do territ?rio nacional, volte aos patamares anteriormente praticados pelo mercado?, concluiu Gustavo.
MILHO ARGENTINO NO ESTADO
Na ?ltima ter?a-feira, 23, chegaram as primeiras 27 mil toneladas de milho sem o imposto no ES e uma segunda carga de milho j? foi adquirida para o final de setembro. Outra negocia??o foi iniciada para o final de outubro.
Confira a Lei na ?ntegra:
LEI N? 10.573
(DOE DE 18/08/2016)
Introduz altera??o na Lei n? 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESP?RITO SANTO Fa?o saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1? Esta Lei introduz altera??o na Lei n? 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que disp?e sobre o Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o.
Art. 2? O art. 179-E da Lei n? 7.000, de 2001, passa a vigorar com a seguinte altera??o:
?Art. 179-E. (?)
(?)
II ? quando destinado exclusivamente ? alimenta??o de gado bovino, bufalino, caprino, ovino, equino, su?no e leporino, e de aves, da sa?da de carnes e outros produtos resultantes do abate desses, bem como de leite e de ovos, de estabelecimento produtor, de cooperativa ou de ind?stria de ra??es para alimenta??o desses animais, situados neste Estado, vedado o aproveitamento de qualquer cr?dito relativo ? aquisi??o da mercadoria.? (NR)
Art. 3? Fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar at? o dia 30 de junho de 2017, por decreto do Governador, atendendo ? conveni?ncia da administra??o p?blica estadual, o prazo estabelecido no caput do art. 179-E da Lei n? 7.000, de 2001.
Art. 4? Esta Lei entra em vigor na data de sua publica??o.
Pal?cio Anchieta, em Vit?ria,17 de agosto de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Fonte: OCB/ES
De acordo com o analista Cont?bil do Sistema OCB-SESCOOP/ES, Gustavo Bernardes, tal conquista torna-se crucial para redu??o dos custos de produ??o, no momento em que, ap?s forte alta a saca do milho chega a ser comercializada em uma m?dia de R$ 38,00. Sabemos que o milho corresponde ? mais de 70% da composi??o de algumas ra??es animais, ou seja, ? sem d?vidas, o principal insumo que comp?e o custo destas.
?As informa??es disponibilizadas pelas cooperativas capixabas foram fundamentais, uma vez que, conseguimos provar para o Governo do Estado a real necessidade do benef?cio para atendimento principalmente aos pequenos produtores que precisam de reduzir seus custos de produ??o. Esperamos tamb?m que a rela??o entre oferta e demanda seja normalizada, fazendo com que o pre?o do milho, que ? comercializado dentro do territ?rio nacional, volte aos patamares anteriormente praticados pelo mercado?, concluiu Gustavo.
MILHO ARGENTINO NO ESTADO
Na ?ltima ter?a-feira, 23, chegaram as primeiras 27 mil toneladas de milho sem o imposto no ES e uma segunda carga de milho j? foi adquirida para o final de setembro. Outra negocia??o foi iniciada para o final de outubro.
Confira a Lei na ?ntegra:
LEI N? 10.573
(DOE DE 18/08/2016)
Introduz altera??o na Lei n? 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESP?RITO SANTO Fa?o saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1? Esta Lei introduz altera??o na Lei n? 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que disp?e sobre o Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o.
Art. 2? O art. 179-E da Lei n? 7.000, de 2001, passa a vigorar com a seguinte altera??o:
?Art. 179-E. (?)
(?)
II ? quando destinado exclusivamente ? alimenta??o de gado bovino, bufalino, caprino, ovino, equino, su?no e leporino, e de aves, da sa?da de carnes e outros produtos resultantes do abate desses, bem como de leite e de ovos, de estabelecimento produtor, de cooperativa ou de ind?stria de ra??es para alimenta??o desses animais, situados neste Estado, vedado o aproveitamento de qualquer cr?dito relativo ? aquisi??o da mercadoria.? (NR)
Art. 3? Fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar at? o dia 30 de junho de 2017, por decreto do Governador, atendendo ? conveni?ncia da administra??o p?blica estadual, o prazo estabelecido no caput do art. 179-E da Lei n? 7.000, de 2001.
Art. 4? Esta Lei entra em vigor na data de sua publica??o.
Pal?cio Anchieta, em Vit?ria,17 de agosto de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Fonte: OCB/ES