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ITR: exclu?da a obrigatoriedade de n?mero do CAR
1 de setembro de 2020

A obrigatoriedade da apresenta??o do n?mero do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de exclus?o das ?reas tribut?veis na Declara??o do Imposto Territorial Rural (DITR), exerc?cio 2019, foi exclu?da pela Instru??o Normativa (IN) RFB 1909/2019.

A assessora jur?dica da Federa??o da Agricultura e Pecu?ria do Esp?rito Santo (FAES), Maria Christina Alvarenga de Ara?jo, explica que o produtor n?o precisa se preocupar com penalidades. ?A norma citada estabelece que apenas os produtores que j? est?o inscritos devem informar o n?mero de inscri??o do CAR. Quem n?o tem, devido ao prazo do CAR ser at? dezembro, n?o precisar? informar e n?o sofrer? penalidade?, pontua.

Ainda segundo Maria Christina, permanece exig?ncia da apresenta??o do ADA - Ato Declarat?rio Ambiental para fins de exclus?o das ?reas n?o tributadas da ?rea total do im?vel rural. Todo propriet?rio ou benefici?rio de im?vel rural deve entregar a declara??o at? 30 de setembro e ter? a cobran?a calculada a partir do documento, com exce??o dos isentos previstos em lei.

Para mais Informa??es: https://bit.ly/2MKSee6.
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