ITR pode ser convertido em benef?cios para o produtor rural
1 de setembro de 2020
O prazo para a entrega da Declara??o do Imposto Territorial Rural, o ITR 2012, termina no dia 28 de setembro. A apresenta??o da declara??o do ITR ? obrigat?ria. Quem n?o entrega, n?o pode tirar a Certid?o Negativa de d?bitos, documento indispens?vel para registro de compra ou venda de propriedade rural, e nem pegar financiamento agr?cola. O assessor t?cnico da Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil, CNA, Anaximandro Almeida, explica que o produtor rural deve ler atentamente as orienta??es da Receita Federal para saber o que ? e o que n?o ? tribut?vel. Tamb?m ? importante n?o perder o prazo de entrega e de pagamento do imposto.
?O pagamento do imposto pode trazer benef?cios para a ?rea rural, a favor do produtor rural, como as estradas, eletrifica??o rural e tantos investimentos que o meio requer, inclusive, aplica??o de recursos para o escoamento da produ??o?, diz o assessor t?cnico da CNA, Anaximandro Almeida. O assessor t?cnico refor?a que o ITR ? um tributo previsto em lei e a declara??o deve ser entregue ? Receita Federal at? o dia 28 de setembro.
Segundo o assessor t?cnico da CNA, ao preencher a declara??o, o produtor rural deve entender bem o que ? tribut?vel e n?o-tribut?vel. ?Recomenda-se que o propriet?rio procure seu contador de confian?a ou engenheiro agr?nomo para ter aux?lio na identifica??o dessas ?reas e, principalmente, a valoriza??o dessas terras. ? importante saber quanto a ?reas valem efetivamente para que futuramente ele n?o seja autuado pela Receita Federal, em fun??o de um erro ou informa??o equivocada?, destaca Anaximandro Almeida.
Imunidade
Algumas ?reas agr?colas do Brasil s?o imunes ao ITR. A imunidade ? prevista constitucionalmente. Est?o imunes as ?reas agr?colas de 100 hectares em munic?pios localizados na Amaz?nia Ocidental, Pantanal Matogrossense e Sul-Matogrossense; ?reas de 50 hectares que comp?em os munic?pios do Pol?gono da Seca e Amaz?nia Oriental. Tamb?m est?o imunes as glebas, nos demais munic?pios brasileiros, de at? 30 hectares.
Isen??o
Al?m da imunidade, h? aquelas ?reas que s?o isentas. S?o os lotes e assentamentos da reforma agr?ria, desde que atendam tr?s caracter?sticas: os im?veis devem ser administrados conjuntamente por uma associa??o ou cooperativa; a fra??o n?o deve ser superior a 100, 50 ou 20 hectares, obedecendo as regras para a imunidade, desde que o im?vel seja explorado com a fam?lia e, por fim, o assentado n?o pode possuir outra propriedade.
Ato Declarat?rio Ambiental
Al?m da declara??o do ITR os propriet?rios rurais devem estar atentos ao Ato Declarat?rio Ambiental ? ADA, cujo preenchimento tamb?m ? obrigat?rio, exceto para os produtores do Estado do Mato Grosso.
O preenchimento do ADA pode realizado antes ou junto com a declara??o do ITR ? Receita Federal. Neste ano, a declara??o do ADA pode ser feita at? o dia 30 de setembro.
?? poss?vel fazer declara??es retificadoras em rela??o ao Ato Declarat?rio Ambiental. A ?nica exce??o em rela??o ao ADA ? em rela??o aos produtores do Mato Grosso, pois a FAMATO ajuizou e ganhou uma a??o favor?vel aos produtores, que dispensa o preenchimento do ADA. Os produtores do Mato Grosso devem procurar a Federa??o da Agricultura e Pecu?ria do Mato Grosso - FAMATO ou o Sindicato Rural para saber qual o procedimento correto?, complementa Almeida.
Se voc? ? propriet?rio rural e ainda tem d?vidas sobre o ITR ou o ADA procure a Federa??o da Agricultura do seu Estado ou o Sindicato Rural do seu munic?pio.
Fonte = www.canaldoprodutor.com.br
?O pagamento do imposto pode trazer benef?cios para a ?rea rural, a favor do produtor rural, como as estradas, eletrifica??o rural e tantos investimentos que o meio requer, inclusive, aplica??o de recursos para o escoamento da produ??o?, diz o assessor t?cnico da CNA, Anaximandro Almeida. O assessor t?cnico refor?a que o ITR ? um tributo previsto em lei e a declara??o deve ser entregue ? Receita Federal at? o dia 28 de setembro.
Segundo o assessor t?cnico da CNA, ao preencher a declara??o, o produtor rural deve entender bem o que ? tribut?vel e n?o-tribut?vel. ?Recomenda-se que o propriet?rio procure seu contador de confian?a ou engenheiro agr?nomo para ter aux?lio na identifica??o dessas ?reas e, principalmente, a valoriza??o dessas terras. ? importante saber quanto a ?reas valem efetivamente para que futuramente ele n?o seja autuado pela Receita Federal, em fun??o de um erro ou informa??o equivocada?, destaca Anaximandro Almeida.
Imunidade
Algumas ?reas agr?colas do Brasil s?o imunes ao ITR. A imunidade ? prevista constitucionalmente. Est?o imunes as ?reas agr?colas de 100 hectares em munic?pios localizados na Amaz?nia Ocidental, Pantanal Matogrossense e Sul-Matogrossense; ?reas de 50 hectares que comp?em os munic?pios do Pol?gono da Seca e Amaz?nia Oriental. Tamb?m est?o imunes as glebas, nos demais munic?pios brasileiros, de at? 30 hectares.
Isen??o
Al?m da imunidade, h? aquelas ?reas que s?o isentas. S?o os lotes e assentamentos da reforma agr?ria, desde que atendam tr?s caracter?sticas: os im?veis devem ser administrados conjuntamente por uma associa??o ou cooperativa; a fra??o n?o deve ser superior a 100, 50 ou 20 hectares, obedecendo as regras para a imunidade, desde que o im?vel seja explorado com a fam?lia e, por fim, o assentado n?o pode possuir outra propriedade.
Ato Declarat?rio Ambiental
Al?m da declara??o do ITR os propriet?rios rurais devem estar atentos ao Ato Declarat?rio Ambiental ? ADA, cujo preenchimento tamb?m ? obrigat?rio, exceto para os produtores do Estado do Mato Grosso.
O preenchimento do ADA pode realizado antes ou junto com a declara??o do ITR ? Receita Federal. Neste ano, a declara??o do ADA pode ser feita at? o dia 30 de setembro.
?? poss?vel fazer declara??es retificadoras em rela??o ao Ato Declarat?rio Ambiental. A ?nica exce??o em rela??o ao ADA ? em rela??o aos produtores do Mato Grosso, pois a FAMATO ajuizou e ganhou uma a??o favor?vel aos produtores, que dispensa o preenchimento do ADA. Os produtores do Mato Grosso devem procurar a Federa??o da Agricultura e Pecu?ria do Mato Grosso - FAMATO ou o Sindicato Rural para saber qual o procedimento correto?, complementa Almeida.
Se voc? ? propriet?rio rural e ainda tem d?vidas sobre o ITR ou o ADA procure a Federa??o da Agricultura do seu Estado ou o Sindicato Rural do seu munic?pio.
Fonte = www.canaldoprodutor.com.br