Lei determina o que pode ser vendido como vinho colonial
1 de setembro de 2020
Uma nova lei estabeleceu o que pode ser vendido como vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, tamb?m conhecido como vinho colonial. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada ontem no "Di?rio Oficial" da Uni?o, a Lei 12.959/2014 estabelece que a bebida tipificada como "colonial" seja elaborada com no m?nimo 70% de uvas colhidas no im?vel rural do pr?prio produtor, at? o limite de 20 mil litros por ano.
A produ??o, que precisa seguir "caracter?sticas culturais, hist?ricas e sociais da vitivinicultura", deve ser vendida diretamente ao consumidor final, no local da produ??o, em estabelecimento mantido por associa??o ou cooperativa de produtores ou em feiras de agricultura familiar.
Al?m disso, padroniza??o e o envasilhamento devem ser feitos no im?vel rural do agricultor. A produ??o n?o poder? ser vendida para uma vin?cola, e deve ser feita sob supervis?o de respons?vel t?cnico habilitado.
O r?tulo da bebida produzida segundo essas regras dever? constar a denomina??o de "vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural", "vinho colonial" ou "produto colonial".
O selo precisa ter o nome do agricultor ou empreendedor familiar rural e o endere?o de onde foi produzido, entre outras especifica??es. A lei tamb?m trata de procedimentos de registro desses vinhos e seus produtores.
Fonte: Campo Vivo
A produ??o, que precisa seguir "caracter?sticas culturais, hist?ricas e sociais da vitivinicultura", deve ser vendida diretamente ao consumidor final, no local da produ??o, em estabelecimento mantido por associa??o ou cooperativa de produtores ou em feiras de agricultura familiar.
Al?m disso, padroniza??o e o envasilhamento devem ser feitos no im?vel rural do agricultor. A produ??o n?o poder? ser vendida para uma vin?cola, e deve ser feita sob supervis?o de respons?vel t?cnico habilitado.
O r?tulo da bebida produzida segundo essas regras dever? constar a denomina??o de "vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural", "vinho colonial" ou "produto colonial".
O selo precisa ter o nome do agricultor ou empreendedor familiar rural e o endere?o de onde foi produzido, entre outras especifica??es. A lei tamb?m trata de procedimentos de registro desses vinhos e seus produtores.
Fonte: Campo Vivo