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Entendi e Fechar
?ltimo dia para a entrega da Declara??o do ITR
1 de setembro de 2020

O per?odo entre 20 de agosto e 28 de setembro foi o prazo estipulado pela Receita Federal para a entrega da Declara??o do Imposto Territorial Rural - ITR.

A apresenta??o da declara??o do ITR ? obrigat?ria para pessoa f?sica ou jur?dica, inclusive na condi??o de isento, que seja propriet?ria, titular do dom?nio ou possuidora a qualquer t?tulo. Envolve, inclusive, quem somente usufrui do im?vel. Quem n?o fizer a declara??o estar? impedido de tirar a Certid?o Negativa de d?bitos, documento indispens?vel para registro de uma compra ou venda de propriedade rural e na obten??o de financiamento agr?cola.

O assessor t?cnico da Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil, CNA, Anaximandro Almeida, explica que o produtor rural deve ler atentamente as orienta??es da Receita Federal para saber o que ? e o que n?o ? tribut?vel. Ele informa que a ?rea de Preserva??o Permanente e a Reserva Legal continuam sendo ?reas n?o-tribut?veis, desde que devidamente comprovadas. "? muito importante que o produtor rural conhe?a o que ? tribut?vel e o que n?o ? tribut?vel. Ele deve estar atento ao C?digo Florestal, pois boa parte das ?reas n?o-tribut?veis s?o as de interesse ambiental", diz Anaximandro Almeida.

De forma semelhante, ? indispens?vel que o produtor esteja atento ao Valor da Terra Nua da propriedade a ser declarado, evitando subavalia??es ou presta??o de informa??es equivocadas. Em caso de d?vidas, os produtores rurais devem procurar a Federa??o de Agricultura do seu Estado.

Ato Declarat?rio Ambiental

Al?m da declara??o do ITR os propriet?rios rurais devem estar atentos ao Ato Declarat?rio Ambiental ? ADA, cujo preenchimento tamb?m ? obrigat?rio, exceto para os produtores do Estado do Mato Grosso, conforme decis?o judicial impetrada pela FAMATO.

O preenchimento do ADA pode realizado antes ou junto com a declara??o do ITR ? Receita Federal. Neste ano, a declara??o do ADA pode ser feita at? o dia 30 de setembro.

?? poss?vel fazer declara??es retificadoras em rela??o ao Ato Declarat?rio Ambiental. A ?nica exce??o em rela??o ao ADA ? em rela??o aos produtores do Mato Grosso, pois a FAMATO ajuizou Mandado de Seguran?a Coletivo e ganhou decis?o favor?vel aos produtores, que dispensa o preenchimento do ADA. Os produtores do Mato Grosso devem procurar a Federa??o da Agricultura e Pecu?ria do Mato Grosso - FAMATO ou o Sindicato Rural para saber qual o procedimento correto?, complementa Almeida.

Se voc? ? propriet?rio rural e ainda tem d?vidas sobre o ITR ou o ADA procure a Federa??o da Agricultura do seu Estado ou o Sindicato Rural do seu munic?pio. Alternativamente, consulte a publica??o da Receita Federal sobre o assunto denominada ?Perguntas e Respostas ITR 2012?, dispon?vel no seguinte endere?o eletr?nico:
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/itr/2012/PerguntaseRespostasITR2012.pdf

Fonte = www.campovivo.com.br

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