?ltimo m?s para renovar o registro de atividade florestal
1 de setembro de 2020
Os estabelecimentos comerciais e as pessoas f?sicas que trabalham com produtos ou subprodutos florestais no Esp?rito Santo t?m at? o dia 31 de mar?o para renovarem o registro de atividade florestal junto ao Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal (Idaf). O registro ? obrigat?rio e deve ser renovado anualmente.
Para a renova??o, o respons?vel deve dirigir-se ao escrit?rio do Idaf em seu munic?pio, portando:
- comprovante de pagamento da taxa de renova??o, com quita??o de d?bitos pendentes quando houver
- formul?rio preenchido e assinado (dispon?vel no site do Idaf, no menu ?Formul?rios > Se??o de Controle Florestal > Cadastro de Pessoas F?sicas e Jur?dicas?)
- c?pia de documentos referentes a eventuais altera??es que tenham ocorrido (mudan?a de endere?o, altera??es contratuais etc.).
Para aqueles que ainda n?o t?m o registro, al?m do comprovante de pagamento da taxa e o formul?rio preenchido e assinado, o respons?vel tamb?m dever? apresentar os documentos pessoais e da empresa (em caso de pessoa jur?dica) e a licen?a ambiental ou dispensa de licenciamento.
As atividades florestais realizadas sem registro s?o pass?veis de autua??o, embargo, interdi??o e apreens?o dos materiais. A multa pode variar de R$ 37,00 a R$ 20 mil aproximadamente.
Em caso de encerramento das atividades ou altera??o no ato constitutivo da empresa, o registro deve ser cancelado por meio de requerimento formal ao Idaf.
Quem deve renovar: pessoas f?sicas e jur?dicas que explorem, beneficiem, consumam, transformem, industrializem, utilizem ou comercializem produtos e/ou subprodutos florestais, como com?rcio de madeira e carv?o vegetal (em supermercados e a?ougues, por exemplo), f?brica de m?veis ou de esquadrias, empresas do setor de constru??o civil, estabelecimentos consumidores de lenha (como secadores de caf?, granjas de su?nos e aves), padarias e restaurantes com fog?o a lenha, entre outros.
Fonte: Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal (Idaf)
Para a renova??o, o respons?vel deve dirigir-se ao escrit?rio do Idaf em seu munic?pio, portando:
- comprovante de pagamento da taxa de renova??o, com quita??o de d?bitos pendentes quando houver
- formul?rio preenchido e assinado (dispon?vel no site do Idaf, no menu ?Formul?rios > Se??o de Controle Florestal > Cadastro de Pessoas F?sicas e Jur?dicas?)
- c?pia de documentos referentes a eventuais altera??es que tenham ocorrido (mudan?a de endere?o, altera??es contratuais etc.).
Para aqueles que ainda n?o t?m o registro, al?m do comprovante de pagamento da taxa e o formul?rio preenchido e assinado, o respons?vel tamb?m dever? apresentar os documentos pessoais e da empresa (em caso de pessoa jur?dica) e a licen?a ambiental ou dispensa de licenciamento.
As atividades florestais realizadas sem registro s?o pass?veis de autua??o, embargo, interdi??o e apreens?o dos materiais. A multa pode variar de R$ 37,00 a R$ 20 mil aproximadamente.
Em caso de encerramento das atividades ou altera??o no ato constitutivo da empresa, o registro deve ser cancelado por meio de requerimento formal ao Idaf.
Quem deve renovar: pessoas f?sicas e jur?dicas que explorem, beneficiem, consumam, transformem, industrializem, utilizem ou comercializem produtos e/ou subprodutos florestais, como com?rcio de madeira e carv?o vegetal (em supermercados e a?ougues, por exemplo), f?brica de m?veis ou de esquadrias, empresas do setor de constru??o civil, estabelecimentos consumidores de lenha (como secadores de caf?, granjas de su?nos e aves), padarias e restaurantes com fog?o a lenha, entre outros.
Fonte: Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal (Idaf)