?ltimos dias para declarar ITR
1 de setembro de 2020
Federa??o da Agricultura e Pecu?ria do Esp?rito Santo (FAES) auxilia produtores na declara??o do imposto
Propriet?rios ou benefici?rios de im?veis rurais t?m at? dia 30 de setembro para declarar o Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR), referente ao exerc?cio 2019.
O ITR deve ser pago por qualquer pessoa f?sica ou jur?dica que seja dona ou tenha posse (inclusive um usufruto) de propriedade rural.
Produtores rurais que tiverem d?vidas de como declarar o Imposto podem procurar a Federa??o da Agricultura e Pecu?ria do Esp?rito Santo (FAES). O atendimento na FAES ? de segunda a sexta-feira, de 8h30 ?s 11h30 e das 13h30 ?s 16h30, por ordem de chegada.
A auxiliar jur?dica da FAES, Liliane Ferreira Fund?o, explica quais documentos o produtor precisa levar. ?? necess?rio trazer c?pia do ?ltimo ITR, senha para declarar o Ato Declarat?rio Ambiental (ADA) ? se tiver mata na propriedade e Cadastro Ambiental Rural (CAR), se houver. Para novos cadastros, s?o muitos outros documentos. Precisamos do n?mero no NIRF, n?mero do CCIR, documentos pessoais, CAR, se houver, ou informa??es detalhadas da distribui??o do im?vel?, disse.
Sobre o ITR
Em agosto, a Receita Federal publicou a norma 1.909 que altera o texto original da declara??o do ITR. A principal mudan?a dispensa a obrigatoriedade de apresenta??o do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em determinados casos. A norma previa a obrigatoriedade de informa??o do CAR e do Ato Declarat?rio Ambiental (ADA) junto ao Ibama para os contribuintes que estivessem reivindicando a exclus?o de ?reas n?o tribut?veis do c?lculo de seu imposto a pagar.
A obrigatoriedade do CAR na declara??o do ITR decorria da Lei n? 12.651, de 2012, que previa a inscri??o obrigat?ria para todas as propriedades e posses rurais, a serem requeridas pelo propriet?rio at? 31 de dezembro de 2018. Em junho deste ano, a MP n? 884 foi editada, e manteve a obrigatoriedade da inscri??o no CAR, entretanto, retirou a data limite para que o propriet?rio realize essa inscri??o.
Como declarar o ITR
O programa para declara??o est? dispon?vel no site da Receita Federal. Em casos espec?ficos a serem avaliados pela Receita, o contribuinte tamb?m pode gravar a declara??o em uma m?dia remov?vel como pen drive e entregar em uma das unidades do ?rg?o.
Servi?o
Declara??o do ITR 2019
Prazo limite: 30/09/2019, segunda-feira
Atendimento na FAES: 8h30 ?s 11h30 e 13h30 ?s 16h30 (de segunda a sexta-feira)
Endere?o: Av. Nossa Senhora da Penha, 1495, Torre A, 10? andar, Santa L?cia, Vit?ria-ES
Informa??es: (27) 3185-9209 | (27) 3185-9211
Site da Receita: http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/declaracoes-e-demonstrativos/ditr/acessar-o-programa
Propriet?rios ou benefici?rios de im?veis rurais t?m at? dia 30 de setembro para declarar o Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR), referente ao exerc?cio 2019.
O ITR deve ser pago por qualquer pessoa f?sica ou jur?dica que seja dona ou tenha posse (inclusive um usufruto) de propriedade rural.
Produtores rurais que tiverem d?vidas de como declarar o Imposto podem procurar a Federa??o da Agricultura e Pecu?ria do Esp?rito Santo (FAES). O atendimento na FAES ? de segunda a sexta-feira, de 8h30 ?s 11h30 e das 13h30 ?s 16h30, por ordem de chegada.
A auxiliar jur?dica da FAES, Liliane Ferreira Fund?o, explica quais documentos o produtor precisa levar. ?? necess?rio trazer c?pia do ?ltimo ITR, senha para declarar o Ato Declarat?rio Ambiental (ADA) ? se tiver mata na propriedade e Cadastro Ambiental Rural (CAR), se houver. Para novos cadastros, s?o muitos outros documentos. Precisamos do n?mero no NIRF, n?mero do CCIR, documentos pessoais, CAR, se houver, ou informa??es detalhadas da distribui??o do im?vel?, disse.
Sobre o ITR
Em agosto, a Receita Federal publicou a norma 1.909 que altera o texto original da declara??o do ITR. A principal mudan?a dispensa a obrigatoriedade de apresenta??o do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em determinados casos. A norma previa a obrigatoriedade de informa??o do CAR e do Ato Declarat?rio Ambiental (ADA) junto ao Ibama para os contribuintes que estivessem reivindicando a exclus?o de ?reas n?o tribut?veis do c?lculo de seu imposto a pagar.
A obrigatoriedade do CAR na declara??o do ITR decorria da Lei n? 12.651, de 2012, que previa a inscri??o obrigat?ria para todas as propriedades e posses rurais, a serem requeridas pelo propriet?rio at? 31 de dezembro de 2018. Em junho deste ano, a MP n? 884 foi editada, e manteve a obrigatoriedade da inscri??o no CAR, entretanto, retirou a data limite para que o propriet?rio realize essa inscri??o.
Como declarar o ITR
O programa para declara??o est? dispon?vel no site da Receita Federal. Em casos espec?ficos a serem avaliados pela Receita, o contribuinte tamb?m pode gravar a declara??o em uma m?dia remov?vel como pen drive e entregar em uma das unidades do ?rg?o.
Servi?o
Declara??o do ITR 2019
Prazo limite: 30/09/2019, segunda-feira
Atendimento na FAES: 8h30 ?s 11h30 e 13h30 ?s 16h30 (de segunda a sexta-feira)
Endere?o: Av. Nossa Senhora da Penha, 1495, Torre A, 10? andar, Santa L?cia, Vit?ria-ES
Informa??es: (27) 3185-9209 | (27) 3185-9211
Site da Receita: http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/declaracoes-e-demonstrativos/ditr/acessar-o-programa