?ltimos dias para entrega da Declara??o do Imposto Territorial Rural 2015
1 de setembro de 2020
Termina na quarta-feira (30) o prazo de entrega da Declara??o do Imposto Territorial Rural (DITR) 2015, alerta a Federa??o da Agricultura e Pecu?ria do Estado de Santa Catarina (Faesc). As normas e procedimentos para a apresenta??o da declara??o est?o previstas na Instru??o Normativa n? 1.578, de 5 de agosto de 2015.
Dentro deste prazo, os dados podem ser transmitidos pelo programa da Receitanet. Ap?s 30 de setembro, a declara??o poder? ser entregue pela internet com a utiliza??o do programa ou em m?dia remov?vel apenas nas unidades da Secretaria da Receita Federal, durante hor?rio de expediente.
Est? obrigada a apresentar a DITR 2015 toda pessoa f?sica ou jur?dica que, em rela??o ao im?vel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, propriet?ria, titular do dom?nio ?til, possuidora a qualquer t?tulo, inclusive usufrutu?ria e ainda, um dos cond?minos, quando o im?vel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorr?ncia de contrato ou decis?o judicial ou em fun??o de doa??o recebida em comum ou um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do im?velrural. Tamb?m deve declarar o titular do dom?nio ?til ou possuidor a qualquer t?tulo de im?vel rural imune ou isento, para o qual houve altera??o nas informa??es cadastrais correspondentes ao im?vel rural.
De acordo com o presidente da Faesc, Jos? Zeferino Pedrozo, a DITR corresponde a cada im?vel rural e ser? composta pelo documento de informa??o e atualiza??o cadastral do imposto sobre a propriedade territorialrural (Diac), mediante o qual devem ser prestadas ? Receita Federal as informa??es cadastrais correspondentes a cada im?vel rural e a seu titular e o documento de informa??o e apura??o do imposto sobre a propriedade territorial (Diat), mediante o qual devem ser prestadas as informa??es necess?rias ao c?lculo do ITR e apurado o valor do imposto correspondente a cada im?vel rural.
Pedrozo tamb?m destaca que, para fins de exclus?o das ?reas n?o tribut?veis da ?rea total do im?vel rural, o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov?veis (Ibama) o Ato Declarat?rio Ambiental (ADA).
O vencimento da 1? quota ou quota ?nica ? 30 de setembro de 2015. As demais quotas devem ser pagas at? o ?ltimo dia ?til de cada m?s, acrescidas de juros equivalentes ? taxa referencial do Sistema Especial de Liquida??o e de Cust?dia (Selic) para t?tulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do m?s de outubro de 2015 at? o m?s anterior ao do pagamento, e de 1% no m?s de pagamento. O imposto pode ser parcelado em at? quatro quotas, mensais, desde que cada parcela n?o seja inferior a R$ 50. Al?m disso, o imposto de valor at? R$ 100 deve ser pago em quota ?nica.
Em caso de atraso na entrega da declara??o est? previsto juro monet?rio de 1% ao m?s/calend?rio ou fra??o sobre o imposto devido, n?o podendo seu valor ser inferior a R$ 50 (valor m?nimo). No caso de im?vel imune ou isento do ITR a multa ? de R$ 50.
Caso a pessoa f?sica ou jur?dica constate que cometeu erros, omiss?es ou inexatid?es na DITR j? transmitida, poder? apresentar declara??o retificadora, antes de iniciado o procedimento de lan?amento de of?cio. Para a elabora??o e a transmiss?o de DITR retificadora deve ser informado o n?mero constante no recibo de entrega da ?ltima declara??o apresentada referente ao exerc?cio de 2015.
Fonte: Campo Vivo
Dentro deste prazo, os dados podem ser transmitidos pelo programa da Receitanet. Ap?s 30 de setembro, a declara??o poder? ser entregue pela internet com a utiliza??o do programa ou em m?dia remov?vel apenas nas unidades da Secretaria da Receita Federal, durante hor?rio de expediente.
Est? obrigada a apresentar a DITR 2015 toda pessoa f?sica ou jur?dica que, em rela??o ao im?vel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, propriet?ria, titular do dom?nio ?til, possuidora a qualquer t?tulo, inclusive usufrutu?ria e ainda, um dos cond?minos, quando o im?vel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorr?ncia de contrato ou decis?o judicial ou em fun??o de doa??o recebida em comum ou um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do im?velrural. Tamb?m deve declarar o titular do dom?nio ?til ou possuidor a qualquer t?tulo de im?vel rural imune ou isento, para o qual houve altera??o nas informa??es cadastrais correspondentes ao im?vel rural.
De acordo com o presidente da Faesc, Jos? Zeferino Pedrozo, a DITR corresponde a cada im?vel rural e ser? composta pelo documento de informa??o e atualiza??o cadastral do imposto sobre a propriedade territorialrural (Diac), mediante o qual devem ser prestadas ? Receita Federal as informa??es cadastrais correspondentes a cada im?vel rural e a seu titular e o documento de informa??o e apura??o do imposto sobre a propriedade territorial (Diat), mediante o qual devem ser prestadas as informa??es necess?rias ao c?lculo do ITR e apurado o valor do imposto correspondente a cada im?vel rural.
Pedrozo tamb?m destaca que, para fins de exclus?o das ?reas n?o tribut?veis da ?rea total do im?vel rural, o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov?veis (Ibama) o Ato Declarat?rio Ambiental (ADA).
O vencimento da 1? quota ou quota ?nica ? 30 de setembro de 2015. As demais quotas devem ser pagas at? o ?ltimo dia ?til de cada m?s, acrescidas de juros equivalentes ? taxa referencial do Sistema Especial de Liquida??o e de Cust?dia (Selic) para t?tulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do m?s de outubro de 2015 at? o m?s anterior ao do pagamento, e de 1% no m?s de pagamento. O imposto pode ser parcelado em at? quatro quotas, mensais, desde que cada parcela n?o seja inferior a R$ 50. Al?m disso, o imposto de valor at? R$ 100 deve ser pago em quota ?nica.
Em caso de atraso na entrega da declara??o est? previsto juro monet?rio de 1% ao m?s/calend?rio ou fra??o sobre o imposto devido, n?o podendo seu valor ser inferior a R$ 50 (valor m?nimo). No caso de im?vel imune ou isento do ITR a multa ? de R$ 50.
Caso a pessoa f?sica ou jur?dica constate que cometeu erros, omiss?es ou inexatid?es na DITR j? transmitida, poder? apresentar declara??o retificadora, antes de iniciado o procedimento de lan?amento de of?cio. Para a elabora??o e a transmiss?o de DITR retificadora deve ser informado o n?mero constante no recibo de entrega da ?ltima declara??o apresentada referente ao exerc?cio de 2015.
Fonte: Campo Vivo