Mapa define subven??o para seguro de culturas de inverno
1 de setembro de 2020
O Minist?rio da Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento (Mapa) fixou na ?ltima segunda feira (25.11) o percentual de subven??o ao pr?mio do seguro rural para as culturas de inverno, a partir da safra 2014.
Ser?o os seguintes:
A) 70% para o trigo;
B) 60% para o milho safrinha e demais culturas de inverno (aveia, canola, cevada, centeio, triticale).
Em nota assinada pelo Diretor do Departamento de Gest?o de Risco Rural (DEGER), Vicente de Paulo Diniz, esses percentuais de subven??o ser?o v?lidos em todo o territ?rio nacional, independentemente da regi?o produtora.
O comunicado esclarece tamb?m que, at? o momento, n?o existe autoriza??o por parte do Minist?rio para a utiliza??o de recursos do or?amento de 2013 para a contrata??o de opera??es de culturas da safra de inverno 2014.
A Federa??o da Agricultura do Estado do Paran? (FAEP) encaminhou em 08 de outubro ao Mapa of?cio solicitando medidas para estabelecer regras para a subven??o de milho safrinha, trigo e demais culturas de inverno. Conforme o documento, no Paran? os produtores come?aram a comprar insumos e a contratar nos agentes financeiros o pr?-custeio do milho da segunda safra, por?m sem seguro agr?cola.
Isso porque n?o havia ainda regras claras e definidas no Programa de Subven??o ao Pr?mio do Seguro Rural (PSR) para essa cultura, para o trigo e as demais culturas de inverno. Segundo o presidente da FAEP, ?gide Meneguette, "esses produtores necessitam de seguro agr?cola, pois n?o t?m perfil ou limite para contratar o Proagro".
O of?cio enviado pela FAEP tamb?m ressaltava que "essas culturas apresentam alto risco clim?tico, significando que as seguradoras precificam esse risco no pr?mio cobrado dos produtores. ? comum o seguro agr?cola para essas culturas chegar de 10% at? 15% ou mais de pr?mio bruto, ou seja, al?quotas invi?veis para o produtor arcar sem o apoio do governo."
Meneguette afirma que "a FAEP continuar? envidando esfor?os para que o Mapa libere os recursos de seguro rural conforme o calend?rio agr?cola para atender os produtores que est?o contratando o pr?-custeio nos agentes financeiros."
Fonte: Agrolink
Ser?o os seguintes:
A) 70% para o trigo;
B) 60% para o milho safrinha e demais culturas de inverno (aveia, canola, cevada, centeio, triticale).
Em nota assinada pelo Diretor do Departamento de Gest?o de Risco Rural (DEGER), Vicente de Paulo Diniz, esses percentuais de subven??o ser?o v?lidos em todo o territ?rio nacional, independentemente da regi?o produtora.
O comunicado esclarece tamb?m que, at? o momento, n?o existe autoriza??o por parte do Minist?rio para a utiliza??o de recursos do or?amento de 2013 para a contrata??o de opera??es de culturas da safra de inverno 2014.
A Federa??o da Agricultura do Estado do Paran? (FAEP) encaminhou em 08 de outubro ao Mapa of?cio solicitando medidas para estabelecer regras para a subven??o de milho safrinha, trigo e demais culturas de inverno. Conforme o documento, no Paran? os produtores come?aram a comprar insumos e a contratar nos agentes financeiros o pr?-custeio do milho da segunda safra, por?m sem seguro agr?cola.
Isso porque n?o havia ainda regras claras e definidas no Programa de Subven??o ao Pr?mio do Seguro Rural (PSR) para essa cultura, para o trigo e as demais culturas de inverno. Segundo o presidente da FAEP, ?gide Meneguette, "esses produtores necessitam de seguro agr?cola, pois n?o t?m perfil ou limite para contratar o Proagro".
O of?cio enviado pela FAEP tamb?m ressaltava que "essas culturas apresentam alto risco clim?tico, significando que as seguradoras precificam esse risco no pr?mio cobrado dos produtores. ? comum o seguro agr?cola para essas culturas chegar de 10% at? 15% ou mais de pr?mio bruto, ou seja, al?quotas invi?veis para o produtor arcar sem o apoio do governo."
Meneguette afirma que "a FAEP continuar? envidando esfor?os para que o Mapa libere os recursos de seguro rural conforme o calend?rio agr?cola para atender os produtores que est?o contratando o pr?-custeio nos agentes financeiros."
Fonte: Agrolink