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MAPA estabelece normas de inspe??o para agroind?strias de pequeno porte
1 de setembro de 2020

Com a assinatura da Ministra K?tia Abreu, o Di?rio Oficial da Uni?o de ontem, 24, trouxe a Instru??o Normativa (IN) n? 16, de 23 de junho de 2015, que estabelece, para todo o territ?rio nacional, as normas espec?ficas de inspe??o e fiscaliza??o sanit?ria de produtos de origem animal aplic?veis ?s agroind?strias de pequeno porte.

A IN define como ?estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos de origem animal? o estabelecimento de agricultores familiares ou de produtor rural, de forma individual ou coletiva, com ?rea ?til constru?da de at? 250m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que disponha de instala??es para, entre outras atividades especificadas, o abate ou industrializa??o de animais produtores de carnes ou, ent?o, o processamento de ovos ou seus derivados.

Independentemente do porte do empreendimento, as atividades de abate se sujeitam ? inspe??o cont?nua. J? os estabelecimentos dedicados, por exemplo, ao processamento de ovos, submetem-se a inspe??es peri?dicas.

A IN estabelece ainda que a Secretaria de Defesa Agropecu?ria do MAPA publicar?, no prazo de 180 dias, em ato complementar, ?o detalhamento das normas para as diversas cadeias produtivas, dos procedimentos e demais normas necess?rias para a instala??o e registro de inspe??o sanit?ria para a agroind?stria de pequeno porte, produtos e rotulagem, considerando a especificidade da agroind?stria de pequeno porte?.

Fonte: Agrolink

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