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Mapa institui novas regras para tr?nsito de su?nos no pa?s
1 de setembro de 2020

Foram estabelecidas novas normas para tr?nsito nacional de su?nos, seus produtos, subprodutos e material gen?tico com destino ao Acre, Bahia, Distrito Federal, Esp?rito Santo, Goi?s, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paran?, Rio de Janeiro, Rond?nia, S?o Paulo, Sergipe e Tocantins e aos munic?pios de Guajar?, Boca do Acre, sul do munic?pio de Canutama e sudoeste do munic?pio de L?brea, ambos no Amazonas. A medida foi divulgada nesta segunda-feira (21) pelo Minist?rio da Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento (Mapa) e faz parte das a??es de preven??o ? Peste Su?na Cl?ssica (PSC) no territ?rio brasileiro.

De acordo com o Departamento de Sa?de Animal (DSA) do Mapa, n?o ? permitida a entrada de carnes frescas com ou sem osso, de lingui?as frescais, de produtos enformados (hamb?rguer, alm?ndega e outros), de produtos de curta ou m?dia cura (salame, copa e outros) e de mi?dos in natura e salgados (l?ngua, f?gado, rins, cora??o, pulm?o, p?s e outros) e gorduras nessas unidades da Federa??o e regi?es.

A entrada dos demais produtos e subprodutos de origem su?na nas unidades da
Federa??o e regi?es relacionadas s? ser? permitida desde que estejam acompanhados de documento de Certificado de Inspe??o Sanit?ria modelo "E" (CIS-E), Documento de Transporte de Res?duos Animais, Guia de Tr?nsito de Produtos (GT) ou eventual documento que venham a substitu?-los e que sejam elaborados em estabelecimentos sob fiscaliza??o veterin?ria oficial ou que integrem o Sistema Brasileiro de Inspe??o de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA).

Os demais produtos tamb?m devem ser processados para garantir a destrui??o do v?rus da PSC, de acordo com um dos tratamentos reconhecidos pela Organiza??o Mundial de Sa?de Animal (OIE) e publicados em seu C?digo Zoossanit?rio para os Animais Terrestres. Segundo o DSA, o tratamento e as precau??es tomadas para evitar o contato com poss?veis fontes do v?rus da PSC dever?o ser declarados pelo emitente no documento de transporte de produtos e subprodutos de origem su?na.

A entrada de material biol?gico ou agente infeccioso de origem su?na nessas unidades da Federa??o e regi?es, com a finalidade de pesquisa ou diagn?stico, ficar? condicionada ? autoriza??o pr?via do Mapa, exceto quando encaminhado pelo Servi?o Veterin?rio Oficial.

As normas n?o s?o v?lidas para o tr?nsito de su?nos, seus produtos, subprodutos e material gen?tico com destino a essas unidades da Federa??o e regi?es quando procedentes dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Em maio deste ano, a ministra K?tia Abreu participou, em Paris, da 83? Sess?o Geral da Organiza??o Mundial de Sa?de Animal, que reconheceu Santa Catarina e Rio Grande do Sul como ?reas livres de peste su?na cl?ssica. Os dois estados respondem por 68% das exporta??es do produto. A mesma condi??o est? sendo solicitada para os principais estados produtores de su?nos.

As novas regras est?o naInstru??o Normativa (IN) n? 27, publicada no Di?rio Oficial da Uni?o desta segunda-feira (21).

Fonte: Minist?rio da Agricultura

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