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MPF obt?m decis?o que pro?be pesca na Foz do Rio Doce por conta da lama da Samarco
1 de setembro de 2020

A Justi?a Federal acatou o pedido de liminar do Minist?rio P?blico Federal e proibiu, por tempo indeterminado, a pesca de qualquer natureza, salvo a destinada ? pesquisa cient?fica, na regi?o da Foz do Rio Doce, entre a Barra do Riacho, em Aracruz, at? Degredo/Ipiranguinha, em Linhares, litoral Norte do Esp?rito Santo. Segunda a determina??o judicial, a proibi??o passa a valer a partir da primeira hora desta segunda-feira, 22 de fevereiro.

A for?a-tarefa que investiga o desastre socioambiental causado pelo rompimento da Barragem de Fund?o, em Mariana (MG), explicou, na a??o proposta, que a medida visa a preservar a sa?de da popula??o que consume os pescados da regi?o e a sobreviv?ncia das esp?cies j? impactadas pelos rejeitos de minera??o provenientes do rompimento da barragem, ocorrido em novembro de 2015. Al?m disso, a interdi??o da pesca garantir? a conclus?o dos trabalhos t?cnicos que buscam diagnosticar os impactos da lama no mar e a contamina??o dos recursos pesqueiros.

A Justi?a ratificou esse entendimento e frisou, na decis?o liminar, que ?o bem ambiental ? ub?quo, isto ?, conectado a todo lugar, de tal sorte que uma pequena interven??o negativa em sua estrutura pode redundar em preju?zos transfronteiri?os e, mais ainda, intertemporais, prejudicando popula??es de diversos lugares e, at? mesmo, mais de uma gera??o?.

Divulga??o. De acordo com a liminar, a Samarco fica obrigada a divulgar em seu site e na imprensa a proibi??o da pesca na regi?o, conforme calend?rio preestabelecido pela Justi?a. Foi arbitrada, ainda, multa de R$ 30 mil reais por dia caso a empresa n?o cumpra a decis?o.

O MPF, no entanto, vai recorrer a respeito de alguns pontos que foram indeferidos pela Justi?a. Entre eles o pedido para obrigar a mineradora a custear as opera??es de fiscaliza??o a serem promovidas pelos ?rg?os p?blicos e a identificar e cadastrar os pescadores impactados pela proibi??o da pesca para o pagamento de aux?lio-subsist?ncia, no valor de um sal?rio-m?nimo, com acr?scimo de 20% por integrante da fam?lia e uma cesta b?sica mensal, nos moldes do Termo de Compromisso Socioambiental j? firmado entre a empresa e o Minist?rio P?blico.

Segundo a for?a-tarefa do MPF, recusar que a Samarco arque com os custos da fiscaliza??o da proibi??o da pesca ? onerar os cofres p?blicos com despesas que a pr?pria empresa deu causa. ?A interdi??o da pesca, neste caso, s? est? sendo necess?ria em virtude da cont?nua deposi??o de rejeitos de minera??o no meio ambiente. Logo, a fiscaliza??o dessa proibi??o pelos ?rg?os p?blicos ? atividade extraordin?ria e, portanto, n?o pode ser paga pela sociedade. Trata-se de hip?tese muito clara da aplica??o do princ?pio do poluidor-pagador, que determina que o empreendedor que lucra com uma atividade deve tamb?m suportar os preju?zos causados por ela?, afirma a procuradora da Rep?blica Walquiria Picoli, que integra a for?a-tarefa do MPF.

A??o. No documento encaminhado ? Justi?a fica ressaltado que estu?rios como o da foz do Rio Doce s?o um tipo ?nico de ecossistema e que muitas esp?cies necessitam de seus ciclos para sobreviv?ncia. ?A biodiversidade caracter?stica da Foz do Rio Doce faz justamente com que ela seja uma das principais ?reas de pesca no Estado do Esp?rito Santo?, afirma a a??o. Entre as modalidades caracter?sticas da regi?o costeira de Linhares e Aracruz est?o a pesca de arrasto de camar?o e do camar?o-rosa.

Para a for?a-tarefa, a a??o ? necess?ria porque nenhum estudo realizado at? o momento garante que os peixes, moluscos e crust?ceos que habitam a ?rea da foz do Rio Doce n?o est?o contaminados por subst?ncias nocivas ? sa?de humana depois do rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG). Al?m disso, o ecossistema marinho, que j? se encontra fragilizado pelos rejeitos de minera??o, teria um novo impacto causado pela pesca sem haver um diagn?stico preciso dos danos at? ent?o verificados.

O MPF entende que, caso os r?us n?o adotem medidas no sentido de impedir imediatamente a pesca, que voltou a acontecer ap?s o t?rmino do per?odo de defeso do camar?o, os trabalhos de pesquisa que est?o sendo desenvolvidos ser?o prejudicados, adiando ainda mais o diagn?stico dos impactos do desastre ambiental. ?E, pior, ser? assumido o risco de contamina??o de in?meras pessoas que venham a consumir o pescado, molusco ou crust?ceo, com graves consequ?ncias para o sistema p?blico de sa?de?, destaca a a??o.

A decis?o liminar pode ser consultada no site da Justi?a Federal (www.jfes.jus.br) pelo n?mero 0002571-13.2016.4.02.5004.

Fonte: Campo Vivo

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