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MPF/ES: Estado ? condenado a pagar R$ 100 mil de indeniza??o a quilombolas
1 de setembro de 2020

Valor ? referente a danos morais coletivos praticados contra a Comunidade de S?o Domingos, causados por atua??o policial abusiva

O Minist?rio P?blico Federal em S?o Mateus (ES) conseguiu na Justi?a que o Estado do Esp?rito Santo tenha que pagar indeniza??o de R$ 100 mil por danos morais coletivos praticados contra a popula??o quilombola da comunidade de S?o Domingos, no munic?pio de Concei??o da Barra, Norte do Estado. Mais de 30 quilombolas foram presos de forma ilegal em 2007, sem mandado ou estado de flagrante delito.

A atividade militar foi preparada depois da not?cia de que alguns quilombolas teriam furtado madeira da Aracruz Celulose. Por conta disso, foi preparado todo um aparato policial para efetuar a busca e apreens?o dos supostos materiais: foram at? o local equipes do Batalh?o de Miss?es Especiais (BME), da 3? Companhia do Batalh?o Militar do Meio Ambiente (BPMA) e tr?s grupos da 5? Companhia Independente.

Al?m de serem encaminhados para a delegacia de S?o Mateus e n?o para a de Concei??o da Barra, local de suas moradias e onde supostamente teriam ocorrido os fatos, os quilombolas foram mantidos por quase um dia inteiro incomunic?veis. Liberados somente ? noite, sem a devida lavratura de auto de pris?o em flagrante, n?o tiveram qualquer assist?ncia para retornar ao munic?pio de origem. Verificou-se, ainda, que os quilombolas foram algemados sem que houvesse necessidade para tal medida, j? que n?o apresentaram resist?ncia ? atividade policial.

Danos morais. A Justi?a acompanhou o entendimento do MPF/ES, que considerou abusiva e agressivamente desnecess?ria a atua??o policial nesse caso. De acordo com a decis?o, ?tal fato implicou em grave desrespeito a direitos humanos fundamentais de dezenas de indiv?duos de uma mesma comunidade, que presenciou todos os acontecimentos e vivenciou, como grupo, um desrespeito que gerou claro dano moral ? popula??o quilombola da Comunidade de S?o Domingos, configurando situa??o de humilha??o, persegui??o, tratamento como uma subcategoria de cidad?os, impondo-se a repara??o por meio de indeniza??o?.

Por tudo isso, a Justi?a determinou a indeniza??o em R$ 100 mil, valor que dever? ser destinado a um dos projetos voltados ao desenvolvimento de a??es de inclus?o e sustentabilidade das comunidades quilombolas desenvolvidos pela Funda??o Cultural Palmares. Caber? ao MPF a fiscaliza??o da correta destina??o desses recursos.

O n?mero do processo para consulta no site da Justi?a Federal (www.jfes.jus.br) ? 0000563-91.2010.4.02.5003.

Fonte: Campo Vivo

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