Cookies: Utilizamos cookies para otimizar nosso site e coletar estatísticas de uso. Por favor, verifique nossa política de cookies.

Entendi e Fechar
MPF/ES recomenda que Idaf exija licenciamento ambiental para pequenas barragens
1 de setembro de 2020

O Minist?rio P?blico Federal no Esp?rito Santo (MPF/ES), por meio da Procuradoria da Rep?blica em Linhares, enviou recomenda??o ao Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal (Idaf-ES), na pessoa de seu diretor-presidente, Jos? Maria de Abreu J?nior, para que a institui??o edite instru??o normativa para restringir a dispensa de licenciamento ambiental para as barragens constru?das em rios que abastecem as Unidades de Conserva??o nos munic?pios de Linhares, Aracruz, Ibira?u, Jo?o Neiva, Rio Bananal e Sooretama.

A medida vale para as barragens constru?das ou que forem constru?das que tiverem represa menor ou igual a um hectare e volume armazenado menor ou igual a 10 mil metros c?bicos, de acordo com o par?grafo 1? do artigo 8? do Decreto n? 3623-R. Hoje, com base nesse mesmo decreto, a constru??o dessas represas est? dispensada do licenciamento ambiental.

O procurador da Rep?blica em Linhares, Paulo Henrique Trazzi, explica que a recomenda??o visa a garantir que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sejam evitadas. ?A pr?pria resolu??o Conama n? 237 e a Lei n? 6.938/81 frisam que a localiza??o, a constru??o, a instala??o, a amplia??o, a modifica??o e a opera??o de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerada efetiva ou parcialmente poluidoras, ou capazes de causar sob qualquer forma, degrada??o do meio ambiente, depender?o de pr?vio licenciamento ambiental?, destaca.

Al?m disso, a Portaria ICMBio n? 32/2015, que institui a Zona de Amortecimento da Reserva Biol?gica de Sooretama, estabeleceu que a constru??o de qualquer novo barramento, independente de seu porte, nos c?rregos existentes na ZA, s? ser? realizada ap?s processo de licenciamento ambiental, ouvido o ?rg?o gestor da Rebio Sooretama. Com isso, pretende-se garantir o fluxo constante de ?gua para manuten??o da vida a jusante, a recupera??o das ?reas de empr?stimo e a revitaliza??o da vegeta??o do entorno do empreendimento (das ?reas de prote??o permanentes).

?s autoridades foi concedido prazo de 60 dias para informar ao MPF/ES o acatamento da recomenda??o e as medidas adotadas para o seu cumprimento. A recomenda??o, no entanto, n?o esgota a atua??o do ?rg?o sobre o tema.

Fonte: Campo Vivo

Compartilhe nas Mídias Sociais

Fale Conosco
(27) 3185-9226
Av. Nossa Senhora da Penha, 1495, Torre A, 11° andar.
Santa Lúcia, Vitória-ES
CEP: 29056-243
CNPJ: 04.297.257/0001-08