Munic?pios capixabas podem receber 50% da receita de multa ambiental
1 de setembro de 2020
O repasse de 50% da receita arrecadada pelo Estado com a cobran?a de multa por infra??o ? legisla??o de meio ambiente est? previsto no Projeto de Lei n? 681/2009, do deputado Da Vit?ria (PDT), que est? em tramita??o na Assembleia Legislativa (Ales).
Com a medida, o deputado quer desenvolver e manter programas ou projetos relacionados ? prote??o, conserva??o e a melhoria do meio ambiente. A proposta de Da Vit?ria j? est? regulamentada no Estado de Minas Gerais e, de acordo com o deputado, n?o cont?m v?cio de iniciativa.
Segundo ele, trata-se de mat?ria financeira e or?ament?ria, "com mais de um enfoque, de compet?ncia legislativa concorrente com a Uni?o e os Estados, cabendo ? Ales estabelecer normas gerais e ao Executivo editar normas suplementares".
De acordo com o texto, o repasse dos valores arrecadados com as infra??es ser? feito no prazo de tr?s anos, sendo 15% a partir do primeiro ano subsequente ? data da publica??o da nova Lei; 30% no segundo ano e 50% ap?s o terceiro ano.
A proposi??o veda o repasse da receita arrecadada com a cobran?a da multa quando o munic?pio for o infrator. Constatada irregularidade na aplica??o dos recursos, o repasse ser? suspenso at? a sua corre??o, prev? o texto.
Fonte: Campo Vivo