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Entendi e Fechar
Negocia??o da CNA garante publica??o de Portaria para op??es de caf?
1 de setembro de 2020

O esfor?o da Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA) para obter do governo federal uma solu??o para a crise da cafeicultura brasileira surtiu efeito. Foram intensas negocia??es t?cnicas com os minist?rios da Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento (MAPA), da Fazenda e da Casa Civil at? a publica??o, na edi??o desta sexta-feira do Di?rio Oficial da Uni?o (DOU), da portaria interministerial n? 842, que estabelece os par?metros para o lan?amento dos contratos de op??o para venda de caf? ar?bica.

Depois de o setor produtivo amargar preju?zos com os pre?os de venda inferiores ao custo de produ??o, o governo fixou novos valores para as op??es de caf?. Foi estabelecido o valor de R$ 343 por saca de 60 quilos, com vencimento em mar?o de 2014. O valor remunera boa parte dos produtores, que t?m conseguido comercializar o produto no mercado f?sico por R$ 281,57, segundo o indicador Cepea/Esalq para o caf? ar?bica do dia de ontem. No entanto, ? inferior ao custo de produ??o das principais regi?es localizadas em ?reas montanhosas, onde o custo por saca supera R$ 350.

Com a publica??o da portaria ? assinada pelo ministro da Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento (MAPA), Ant?nio Andrade, e pelo ministro interino da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira - foi conclu?da mais uma etapa do processo de lan?amentos dos contratos. Os leil?es devem ser realizados cinco dias ?teis ap?s a publica??o do aviso. A publica??o ser? feita pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) na pr?xima semana.

A CNA avalia que o lan?amento dos contratos de op??o de venda por parte do governo dar? seguran?a para que o produtor de caf? possa comercializar parte de sua safra ao pre?o de exerc?cio definido para os leil?es.

Ser?o ofertados contratos para tr?s milh?es de sacas de caf?, opera??o que demandar? R$ 1,050 bilh?o em recursos.

Acesse a Portaria Interministerial N? 842, de 5 de setembro de 2013:
http://www.canaldoprodutor.com.br/biblioteca/legislacao/portaria-interministerial-n-842-de-5-de-setembro-de-2013

Fonte: Canal do Produtor

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