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Entendi e Fechar
Nem 30% das propriedades rurais do ES aderiram ao CAR
1 de setembro de 2020

Prazo para ades?o expira no dia 5 de maio

A Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA) constatou que os propriet?rios de im?veis rurais, em muitos estados da federa??o, enfrentam dificuldades t?cnicas para aderirem ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), cujo prazo para ades?o expira no pr?ximo dia 5 de maio. No Esp?rito Santo, at? agora, apenas 24,36% de ?rea foi cadastrada.
A legisla??o que define o CAR, segundo a CNA, ? complexa e exige condi??es que dificultam a declara??o, pelo propriet?rio de im?vel rural. Al?m disso, existem obst?culos adicionais importantes a serem superados como acesso ? internet, especialmente nas ?reas rurais e naqueles munic?pios onde o acesso ? prec?rio devido a problemas de infraestrutura, log?stica e desenvolvimento tecnol?gico.

No Esp?rito Santo, os pre?os elevados cobrados por uma parcela de consultores que fazem o CAR assustaram o produtor rural que optou por aguardar. Com o passar do tempo, basicamente, somente aqueles que necessitaram de licen?as ambientais, autoriza??es ou ato cartor?rios buscaram a sua inscri??o no Cadastro.

?Desde a aprova??o do Novo C?digo Florestal e da implementa??o do CAR aqui no estado, a Federa??o da Agricultura e Pecu?ria do Esp?rito Santo (Faes) vem trabalhando no sentido de orientar ao produtor a como proceder para regularizar ambientalmente o seu im?vel rural. Alguns de nossos Sindicatos oferecem o servi?o de inscri??o ao CAR com funcion?rios pr?prios ou em sistema de parceria com consultores treinados?, afirma o engenheiro Agr?nomo da Federa??o, Murilo Pedroni.

Visando alcan?ar o ?ndice de ?rea pass?vel de cadastro no Esp?rito Santo, que ? de 4.277.470 hectares, o Sistema Faes/SENAR-ES (Servi?o Nacional de Aprendizagem Rural do ES) em parceria com o Instituto de Defesa Agropecu?ria e Florestal do Esp?rito Santo (Idaf) realizar? cursos para aumentar o n?mero de pessoas capacitadas para auxiliar os propriet?rios rurais. At? janeiro deste ano, apenas 1.041.951 hectares foram cadastrados, segundo dados Servi?o Florestal Brasileiro (SFB), ?rg?o do Minist?rio do Meio Ambiente (MMA).

N?meros do Cadastro Ambiental Rural

Dos 5,1 milh?es de propriedades rurais existentes no pa?s, apenas 2,2 milh?es de estabelecimentos j? se cadastraram no sistema do CAR, at? ?ltimo m?s de janeiro. No sudeste, a ?rea cadastr?vel ? de 56,4 milh?es de hectares, e at? agora cadastrou apenas 36,7 milh?es de hectares.

A CNA alerta que os produtores rurais com passivo ambiental poder?o enfrentar problemas nos casos do n?o cumprimento das normas de prote??o da vegeta??o nativa em ?reas de Prote??o Permanente (APPs); de Reserva Legal (RL); e nas ?reas de Uso Restrito (AUR).

?A orienta??o ? o produtor rural realizar a sua inscri??o no CAR dentro do prazo, para n?o perder os benef?cios alcan?ados pelo Novo C?digo Florestal, cujo principal ? o acesso ao Programa de Regulariza??o Ambiental - PRA, que propiciar? ao mesmo: consolida??o em parte das APPs; recupera??o de ?reas de acordo com o tamanho da propriedade rural; vegeta??o existente na APP servindo para o c?lculo do percentual da ?rea de reserva legal, entre outras. Sem contar, que a partir de 25 de maio de 2017 quem n?o estiver inscrito no CAR ficar? impedido de acessar o cr?dito rural?, completa Pedroni.

CAR

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) ? uma exig?ncia do novo C?digo Florestal (Lei Federal 12.651/2012). Com isso, todos os im?veis rurais, de propriedade ou posse, p?blicos ou privados, devem ser registrados obrigatoriamente em um sistema pr?prio, que integrar? as informa??es ambientais de todo o pa?s. Esse registro ? fundamental para o desenvolvimento sustent?vel do campo, pois torna poss?vel elaborar pol?ticas mais eficazes de preserva??o e recupera??o das florestas e demais formas de vegeta??o nativa. No Esp?rito Santo, o ?rg?o respons?vel pela implementa??o do CAR ? o Idaf e o sistema de registro das informa??es ? o Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM).

Procure o escrit?rio do Idaf e fa?a sua ades?o ao CAR.
Por que aderir ao CAR?

Al?m da seguran?a jur?dica e de servir como instrumento para planejamento do im?vel rural, o CAR ser? pr?-requisito para obter autoriza??es do Idaf, como licen?as ambientais e autoriza??o para explora??o florestal e queima controlada. O documento tamb?m ser? exigido pelos cart?rios de registro de im?veis para unifica??o, desmembramento ou aliena??o das propriedades. Outro aspecto importante ? que, a partir de 2017, os bancos s? disponibilizar?o cr?dito para as propriedades rurais que aderirem ao cadastro.

Fonte: Ascom Faes/Senar-ES

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