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Normas do Mapa restringem realiza??o de exames em animais
1 de setembro de 2020

Os produtores precisam ficar atentos em rela??o as adequa??es previstas pelo Mapa - Minist?rio da Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento para os laborat?rios de diagn?stico animal, as quais podem restringir a realiza??o de exames laboratoriais, como o de anemia infecciosa equina (AIE) e, consequentemente, limitar o tr?nsito de animais e a utiliza??o e comercializa??o dos mesmos em eventos. A portaria n? 106, de 03 de julho de 2014, estipulou o prazo de 30 de julho para os ajustes, sendo que a inadequa??o at? este prazo vai impedir o laborat?rio de obter credenciamento junto ao Minist?rio e de realizar os procedimentos.

Por isso, por precau??o, a orienta??o ? para que os propriet?rios de equ?deos (cavalos, burros, mulas e jumentos) que pretendem transitar com esses animais realizem o exame de sangue para a constata??o da negatividade da doen?a antes do final do m?s. O exame libera a emiss?o da Guia de Tr?nsito Animal (GTA), documento necess?rio para a participa??o em provas de la?o, rodeios, exposi??es, comitivas, cavalgadas e feiras agropecu?rias.

A AIE ? a mais frequente doen?a viral que acomete equ?deos em Mato Grosso do Sul e o principal meio de transmiss?o ? o compartilhamento de agulhas entre os animais, durante a aplica??o de medicamentos, vacinas ou coleta de sangue. A doen?a n?o tem cura e torna o equ?deo menos apto para o desempenho de determinadas fun??es, como a lida no campo, j? que o mesmo tem menor resist?ncia e for?a.

O m?dico veterin?rio da Federa??o da Agricultura e Pecu?ria da FAMASUL, Hor?cio Tinoco, alerta para a import?ncia da antecipa??o do exame. "O exame fica pronto 48 horas ap?s a entrega da amostra no laborat?rio, por isso, o produtor ou respons?vel pela tropa deve estar atento para que a coleta seja feita at? 28 de julho, para que o resultado fique pronto dentro do prazo e ele tenha mais 60 dias, que ? a validade do exame para transitar com o animal", orienta.

Tinoco ressalta ainda que, a amostra de sangue no animal deve ser coletada sempre por m?dico veterin?rio devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterin?ria do Estado onde atua." Esse profissional ? o respons?vel pela veracidade das informa??es prestadas na requisi??o do exame encaminhado ao laborat?rio", pondera.

A Portaria do Mapa n? 106/ 2014, estipulou o prazo de 30 de julho para que laborat?rios se adequem ?s normas.

Fonte: Canal do Produtor

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