NOTA DE ESCLARECIMENTO
1 de setembro de 2020
A respeito da mat?ria ?Cr?ticos do C?digo Florestal j? foram multados pelo IBAMA?, publicada pelo jornal O Globo, no ?ltimo dia 3/7, sobre autua??es impostas pelo IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renov?veis) ? Fazenda Alian?a, de propriedade do deputado Iraj? Silvestre Filho, cabem os seguintes esclarecimentos, que julgo importantes para restabelecer a verdade dos fatos:
1) N?o existe nenhuma autua??o do IBAMA ou de qualquer outro ?rg?o administrativo em meu nome, que comprove o descumprimento de norma ambiental ou auferimento de qualquer vantagem com a aprova??o do novo C?digo Florestal, em an?lise no Senado Federal. A certid?o negativa n? 2341256, do Minist?rio do Meio Ambiente/IBAMA, comprova esta afirmativa;
2) No que se refere ? Fazenda Alian?a, a certid?o positiva com efeito de negativa n? 2341252, do Minist?rio do Meio Ambiente/IBAMA, mostra que inexiste qualquer comprova??o de infra??o ambiental em nome do deputado Iraj? Silvestre Filho, que aguarda o cumprimento de decis?o da 2?. Vara Federal do Estado do Tocantins, que considerou ilegal a demora injustificada na an?lise do referido processo administrativo pelo IBAMA e determinou ao ?rg?o ambiental que promova a an?lise e decis?o sobre seu direito ? ades?o ao ?Programa Mais Ambiente?, conforme as folhas 115/117 do processo n? 20632-34.2010.4.01.4300;
3) Administrativamente, o IBAMA suspendeu a cobran?a da multa. Mas, por duas vezes, o ?rg?o ambiental negou-se a cumprir ordem judicial, amplamente apoiada na legisla??o vigente, impedindo a regulariza??o da propriedade.
SENADORA K?TIA ABREU
Presidente da Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil - CNA
Fonte: Assessoria de Comunica??o CNA
1) N?o existe nenhuma autua??o do IBAMA ou de qualquer outro ?rg?o administrativo em meu nome, que comprove o descumprimento de norma ambiental ou auferimento de qualquer vantagem com a aprova??o do novo C?digo Florestal, em an?lise no Senado Federal. A certid?o negativa n? 2341256, do Minist?rio do Meio Ambiente/IBAMA, comprova esta afirmativa;
2) No que se refere ? Fazenda Alian?a, a certid?o positiva com efeito de negativa n? 2341252, do Minist?rio do Meio Ambiente/IBAMA, mostra que inexiste qualquer comprova??o de infra??o ambiental em nome do deputado Iraj? Silvestre Filho, que aguarda o cumprimento de decis?o da 2?. Vara Federal do Estado do Tocantins, que considerou ilegal a demora injustificada na an?lise do referido processo administrativo pelo IBAMA e determinou ao ?rg?o ambiental que promova a an?lise e decis?o sobre seu direito ? ades?o ao ?Programa Mais Ambiente?, conforme as folhas 115/117 do processo n? 20632-34.2010.4.01.4300;
3) Administrativamente, o IBAMA suspendeu a cobran?a da multa. Mas, por duas vezes, o ?rg?o ambiental negou-se a cumprir ordem judicial, amplamente apoiada na legisla??o vigente, impedindo a regulariza??o da propriedade.
SENADORA K?TIA ABREU
Presidente da Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil - CNA
Fonte: Assessoria de Comunica??o CNA