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Entendi e Fechar
Nota Fiscal Eletrônica garante mais segurança na comercialização

Comprovar sua produção, transportar mercadoria legalmente, aumentar a receita do município, ter direito a linhas de crédito em programas governamentais, garantir desconto em energia elétrica, comprovar sua atividade rural para obtenção de benefícios ou auxílios previdenciários, participar de Programas de Aquisição de Alimentos (PAA) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) entre outras coisas são alguns dos motivos para que o produtor rural emita a nota fiscal em suas vendas.


Seja ela Nota Fiscal de Produtor mod. 4 (NFP - bloco de papel), Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a emissão garante também o fortalecimento das ações do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Espírito Santo (Senar-ES), que beneficiam a população rural por meio de treinamentos gratuitos e a Assistência Técnica e Gerencial.


Como explica o coordenador administrativo e financeiro do Senar-ES, Welingtonglei de Carvalho, a emissão da nota fiscal se torna um direcionador. “O Senar passa a conhecer as culturas expressivas dos municípios executando seus treinamentos e programas especiais, tornando o campo de atuação mais eficaz. Além de aumentar o Índice de Participação do Município (IPM), o qual define o percentual que cada município receberá dos 25% da arrecadação do ICMS que o Estado transfere aos mesmos mensalmente”, diz.


Segundo dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Espírito Santo possui 142 mil produtores rurais credenciados no ICMS, dos quais 21.566 emitem a NFA-e. O que significa que o estado está caminhando para o digital, o que ajudará também quando a emissão eletrônica se tornar obrigatória, como já ocorre nos estados Mato Grosso e Bahia.


“Hoje, mais produtores capixabas estão conhecendo e se beneficiando da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e). Ainda existe uma grande parcela que emite nota em papel, sabendo suas limitações: uso indevido, risco de perda e pagamento de multa, perda do prazo de validade do bloco, a necessidade de ir presencialmente à repartição pública (AIDF), a impossibilidade de separação do bloco por condôminos vinculados a uma propriedade rural, entre outras. No formato eletrônico o produtor tem acesso mais seguro por meio de senha e também obtém relatórios financeiros com quantidade de nota semanal e/ou mensal, ou seja ele acompanha o que emitiu”, completou Welingtonglei.


NOTA FISCAL ELETRÔNICA É MAIS SEGURA


Mesmo não sendo ainda obrigatória no Espírito Santo, a nota fiscal eletrônica traz mais comodidade e segurança para o produtor rural. Quem já emite a NFA-e adquire familiaridade com o sistema on-line, o que é um facilitador quando a emissão se tornar obrigatória.


Vale destacar que NFA-e e a NF-e estão disponíveis ao produtor rural que ainda emite nota fiscal de papel, mas que deseja se credenciar. “O credenciamento pode ser feito através de e-mail enviado às agências da Receita Federal, através dos NAC – Núcleo de Atendimento ao Consumidor no município ou na Gerência de Atendimento ao Contribuinte, para que seja solicitado o modelo de termo de adesão e demais informações necessárias. O e-mail é geaco@sefaz.es.gov.br”, informou o Auditor Fiscal da Sefaz, Thiago Duarte Venâncio.


Seja qual for a escolha de nota fiscal pelo produtor rural, a opção de uma não inviabiliza a outra. Todas as três opções (NFP, NFA-e e NF-e) podem ser cumulativas. Cada uma tem sua respectiva sequência numérica.


Para se credenciar à NFA-e, o produtor com inscrição estadual ativa deverá:


1- Acessar o endereço https://app.sefaz.es.gov.br/NFAe
2- Inserir o CPF e prosseguir;
3- Em seguida preencher o telefone, o e-mail, criar a senha e clicar em enviar;
4- Imprimir o Termo de Adesão, assinar, reconhecer firma;
5- Em seguida entregar no NAC de seu município ou levar a qualquer Agência da Receita Estadual para ser autorizado.


Para se credenciar à NF-e:


Os produtores devem adquirir software de emissão e certificado digital próprios. O credenciamento pode ser feito através de e-mail enviado à Gerência de Atendimento ao Contribuinte para que seja solicitado o modelo de termo de adesão e demais informações necessárias: geaco@sefaz.es.gov.br


Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz)

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