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Nova portaria do Selo de Identifica??o da Participa??o da Agricultura Familiar ? publicada
1 de setembro de 2020

A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agr?rio divulgou a publica??o da nova portaria do Selo de Identifica??o da Participa??o da Agricultura Familiar (Sipaf), n? 129, de 7 de mar?o de 2018. De acordo com o documento, o Sipaf passa a ter validade de dois anos e n?o mais de cinco, como determinava a Portaria n? 7, de 2012.

O Sipaf foi criado pela Portaria MDA n? 45, de 28 de julho de 2009, buscando identificar os produtos oriundos da agricultura familiar, favorecendo dessa forma, o fortalecimento da identidade social da agricultura familiar perante os consumidores, informando e divulgando a presen?a significativa da agricultura familiar na produ??o de alimentos e servi?os.

Outros selos foram criados ao longo dos ?ltimos anos, como o Selo Ind?genas do Brasil e o Selo Quilombos do Brasil, configurando um contexto de solicita??o de novos selos para atender as diversas categorias que est?o inseridas na Lei n? 11.326, de 24 de julho de 2006, que contempla agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, pescadores, extrativistas, povos ind?genas e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais.

Nesse contexto de solicita??es de novos selos, surgiram as demandas dos selos para mulheres, jovens e produtos da sociobiodiversidade. O Sipaf Mulheres Rurais surge das reivindica??es de mulheres que participam da REAF e que desejam ter a sua produ??o e participa??o na agricultura reconhecida, uma vez que a presen?a das mulheres nas atividades agr?colas e n?o agr?colas ? extremamente efetiva. Da mesma forma, o Sipaf Juventude Rural, que busca valorar os jovens no campo, ampliando as pol?ticas p?blicas voltadas para eles e com isso, favorecer a sucess?o rural. O Sipaf Sociobiodiversidade, permite que o selo para os produtos in natura ou seus derivados estejam listados na Portaria Interministerial n? 163, de maio de 2016, e anexo IV da Portaria n? 123, de julho de 2016 e as altera??es dessas.

Para solicitar o Sipaf Juventude Rural ? necess?rio estar na categoria jovens entre 15 e 29 anos. Para os empreendimentos de jovens e mulheres, ser?o considerados aqueles com mais de 50% do seu quadro social de jovens e/ou mulheres.

Outra novidade da nova portaria ? o Sipaf Empresas, que visa identificar as empresas que comercializam e/ou processam produtos oriundos da agricultura familiar. Para tal, a empresa dever? adquirir da agricultura familiar o valor m?nimo de R$ 20.000,00 (vinte mil) por ano. A solicita??o do Sipaf poder? ser feita via e-mail e/ou correios.

Foto e fonte: Campo Vivo

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