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Novas regras para contratos entre ind?stria e produtores rurais
1 de setembro de 2020

O Governo Federal sancionou, nesta ter?a-feira (17), a lei que cria padr?o para os contratos firmados entre o produtor rural e a ind?stria (Lei 13.288/16). O objetivo ? diminuir as disputas judiciais entre os dois agentes produtivos, motivadas por d?vidas financeiras, falhas no fornecimento de insumos, descumprimento de prazos ou outros problemas ligados ? atividade agropecu?ria.

?Essa conquista, que foi amplamente debatida e organizada na Frente Parlamentar da Agricultura e na Comiss?o de Agricultura, ? um grande avan?o para o ordenamento das rela??es contratuais entre os setores de produ??o rural e de agroindustrializa??o?, destaca o deputado federal Evair de Melo (PV/ES), que integra as duas inst?ncias da C?mara dos Deputados.

Contratos de integra??o

Conforme a nova lei, a integra??o ? uma rela??o contratual na qual o produtor rural (integrado) se responsabiliza por parte do processo produtivo, como a produ??o de vegetais ou cria??o de animais, como frango e su?nos, e repassa essa produ??o ? agroind?stria (integrador) para que ela realize a etapa seguinte, de transforma??o em produto final.

O produtor tamb?m pode receber insumos da ind?stria, como adubos, ra??es, medicamentos e assist?ncia t?cnica. Pelo texto, os contratos de integra??o devem prever a participa??o econ?mica de cada parte, as atribui??es, os compromissos e riscos financeiros, os deveres sociais, os requisitos ambientais e sanit?rios, a descri??o do sistema de produ??o, os padr?es de qualidade, as exig?ncias t?cnicas e legais para a parceria.

De acordo com Evair de Melo, ?no Esp?rito Santo ? muito comum os contratos de integra??o entre ind?stria de celulose e silvicultores. Nos ?ltimos anos, tem crescido o montante de integra??o no setor de avicultura de corte, tanto no norte quanto na regi?o serrana capixaba?.

Fonte: Assessoria Dp. Evair de Melo

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