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Novo C?digo Florestal deve movimentar in?cio da sess?o legislativa no Congresso
1 de setembro de 2020

A volta dos trabalhos legislativos nesta quinta deve ser marcada pelo debate em torno de mat?rias priorit?rias para o Congresso Nacional em ano de elei??es. Entre os temas priorit?rios, o projeto de reforma do C?digo Florestal deve movimentar os debates no plen?rio, j? que o governo espera votar em mar?o a aprova??o definitiva na C?mara Federal.

Al?m disso, os deputados ainda n?o chegaram a um acordo sobre as modifica??es feitas pelo Senado. O relator na C?mara, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), antecipou que pretende apresentar seu relat?rio na primeira quinzena de fevereiro.

Ponto pol?mico

A mudan?a mais significativa promovida no Senado foi a defini??o de um limite claro para as atividades irregulares em ?reas de Preserva??o Permanente (APPs) e em reserva legal que poder?o ser mantidas. As ocupa??es iniciadas ap?s 22 de julho de 2008 ter?o de ser suspensas e a vegeta??o, recuperada.

Esse limite corresponde ao dia da edi??o do segundo decreto (6.514/08) de regulamenta??o da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que define as puni??es para produtores em situa??o irregular. As multas, que s?o cumulativas, come?am entre R$ 50 e R$ 50 milh?es.

Desde o in?cio da discuss?o do projeto, a recomposi??o de ocupa??es consolidadas em locais proibidos ? o ponto mais controverso, justamente devido ?s multas a que os propriet?rios rurais em desacordo com a lei estar?o sujeitos, caso n?o sejam anistiados.

Perda de ?reas produtivas

Em entrevista ao Canal Rural em janeiro, Paulo Piau afirmou que a aprova??o do texto provocar? perdas de ?reas produtivas.

? Haver? perdas porque n?s iremos resgatar ?reas, como por exemplo, reserva legal. O pequeno produtor, de at? quatro m?dulos fiscais, n?o precisa recompor sua reserva legal. O que estava em 22 de julho de 2008 ? o que ficar?. Mas o produtor m?dio e o grande, ele tem que recompor a sua reserva legal. Pode ser 50% com plantas ex?ticas ou compensando dentro do bioma, ou seja, comprando ?reas fora da sua propriedade ou regi?o. Tem ainda as APPs, que consideramos sagradas. Todos ter?o a obriga??o de buscar de volta essas ?reas ? afirma.

FONTE: AG?NCIA C?MARA, COM INFORMA??ES DA AG?NCIA BRASIL

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