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Opera??o contra a venda irregular de caf? apreende mais de 12 mil sacas do produto no ES
1 de setembro de 2020

A Receita Estadual do Esp?rito Santo com o apoio log?stico da Pol?cia Militar capixaba, realizou nesta quarta-feira (26), uma opera??o de combate ao com?rcio irregular de caf? nas regi?es Sul e Serrana do Estado. A a??o foi deflagrada ap?s investiga??es da Secretaria da Fazenda (Sefaz-ES), que revelaram o envolvimento de 24 empresa atuando na compra e venda do produto sem Inscri??o Estadual.

A opera??o foi concentrada nos munic?pios de Domingos Martins, Marechal Floriano, Alfredo Chaves, Mimoso do Sul, Alegre e Muqui, para onde foram deslocados 32 fiscais da Receita Estadual e mais 26 policiais militares. Durante a a??o foram apreendidos 395 sacas de caf? Conilon; 350 sacas de Conilon em coco; 2.803 sacas de caf? Ar?bica; 7.282 sacas de Ar?bica em coco, e 1.305 sacas de Ar?bica despolpado.

Apura??es iniciais estimam que h? um ?rombo? de aproximadamente R$ 100 milh?es aos cofres do Estado, cuja fraude tem por fundamento o aproveitamento de cr?dito fict?cio com origem no Rio de Janeiro e Minas Gerais. Segundo a Receita Estadual, alguns compradores de caf? nessas cidades - geralmente instalados de forma irregular - realizavam a compra das sacas de caf? de pequenos produtores locais sem emiss?o de Nota Fiscal.

Com maior volume do produto em estoque, esses ?compradores? faziam a revenda para o setor atacadista. Segundo apura??es realizadas pelo setor de Intelig?ncia da Sefaz e de acordo com den?ncias encaminhadas ? Fazenda, em algumas situa??es o caf? adquirido pelo estabelecimento atacadista era acobertado por Notas Fiscais de produtores (?s vezes distinto daquele que vendia o caf?) e, em outras, eram utilizadas Notas Fiscais de empresas de outros Estados, principalmente Rio de Janeiro, que tamb?m est?o sendo investigadas por supostamente n?o existirem.

A Ger?ncia Fiscal da Receita esclarece que, o pagamento do ICMS dentro do Esp?rito Santo ? diferido, ou seja, postergado para uma momento futuro, n?o havendo cobran?a de ICMS nas opera??es internas com caf?.

Entretanto, nas opera??es interestaduais eram utilizadas Notas Fiscais de entrada do caf? em estabelecimentos do Rio de Janeiro e Minas Gerais, e essas geram cr?dito, diminuindo assim o montante de ICMS que deveria ser recolhido ao Esp?rito Santo.

Receita Estadual fecha cerco contra fraudes

O Governo do Esp?rito Santo publicou decreto no Di?rio Oficial do dia 04 de agosto desse ano, com uma s?rie de medidas para evitar a sonega??o de impostos ou fraudes na comercializa??o do caf?. As empresas capixabas do setor que compram o produto cru, em coco ou em gr?o de outros Estados devem obedecer a novas regras para aproveitamento do cr?dito tribut?rio gerado na opera??o.

Passa a ser exigida, para aproveitamento do cr?dito do imposto decorrente da aquisi??o interestadual, uma s?rie de documentos, que dever?o ser mantidos com a Nota Fiscal.

Os documentos necess?rios s?o: a Nota Fiscal que acobertou a opera??o; o comprovante de pagamento efetuado por via banc?ria ao remetente da mercadoria e relativo ao frete; c?pia do certificado de registro e licenciamento do ve?culo transportador, expedido pelo Detran; c?pia da CNH do condutor do ve?culo; o Termo de Declara??o do Transportador, conforme modelo estabelecido pela Receita Estadual; e c?pia do extrato banc?rio que comprove o pagamento da opera??o.

A Nota Fiscal dever? conter os dados do ve?culo transportador e do condutor, e as empresas capixabas que adquirirem caf? de produtor rural dever?o emitir Nota Fiscal Eletr?nica (NF-e) na entrada da mercadoria. Essas regras valem para compra de caf? proveniente de todos os Estados brasileiros desde 04 de junho de 2012.

Por?m, as empresas capixabas que tiverem adquirido caf? cru, em coco ou em gr?o de empresas do Estado do Rio de Janeiro, no per?odo entre 1? de janeiro de 2010 e 30 de junho de 2012, tamb?m dever?o apresentar documenta??o para valida??o dos cr?ditos tribut?rios.

Nesse caso, elas devem apresentar na Ag?ncia da Receita Estadual da regi?o a que estiverem circunscritas a Nota Fiscal que acoberta a opera??o interestadual, os comprovantes de dep?sito banc?rio como pagamento das mercadorias e relativo ao frete e a c?pia do extrato banc?rio que comprove o pagamento das opera??es. A documenta??o deve ser apresentada em uma das ag?ncias at? 27 de julho de 2012.

Fonte = www.campovivo.com.br

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