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PEC do trabalho escravo traz inseguran?a jur?dica aos produtores rurais
1 de setembro de 2020

A Emenda Constitucional 438, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, um projeto do senador Ademir Andrade (PSB/PA), foi aprovada na C?mara dos Deputados e no Senado e agora aguarda nova avalia??o da C?mara. O projeto prev? a expropria??o de terras onde sejam identificados trabalhadores em regime an?logo ? escravid?o. Para ser colocada em pr?tica, a emenda ainda precisa voltar ao Senado para uma nova vota??o.

?De antem?o, todo o nosso segmento entende que o trabalho escravo constatado, deve ser criminalizado, e, para tanto, urge que se reformule a legisla??o vigente para se dirimir sua subjetividade e falta de clareza, que provoca tanta inseguran?a jur?dica?, declara o presidente da Federa??o da Agricultura e Pecu?ria do Esp?rito Santo (Faes), J?lio da Silva Rocha Jr.

A legisla??o brasileira n?o apresenta clareza suficiente quanto ao que deve ou n?o ser considerado trabalho escravo. O problema j? foi apontado at? mesmo pelo Alto Comissariado da ONU, quando a relatora especial sobre Formas Contempor?neas de Escravid?o, suas Causas e Consequ?ncias, Gulnara Shahinian, ressaltou que a tipifica??o brasileira sobre trabalho for?ado ? inadequada e sugeriu a ado??o de leis mais precisas, que permitam uma efetiva repress?o a esse crime.

Um projeto de lei do deputado Moreira Mendes (PSD/RO) procura esclarecer o que ? trabalho an?logo ? escravid?o para acabar com os altos ?ndices de impunidade e imprecis?o que o texto atual traz.

Para J?lio da Silva Rocha Jr., a aprova??o do projeto de Moreira Mendes ajuda a acabar com a inseguran?a jur?dica e permite a penaliza??o das pessoas que utilizam m?o de obra an?loga ? escravid?o. O Art. 1? do projeto define: ?Para fins desta Lei, a express?o ?condi??o an?loga ? de escravo, trabalho for?ado ou obrigat?rio? compreender? todo trabalho ou servi?o exigido de uma pessoa sob amea?a, coa??o ou viol?ncia, restringindo sua locomo??o e para o qual n?o se tenha oferecido espontaneamente?.


Impropriedades t?cnicas

Produtores rurais de todo o pa?s est?o preocupados com a aplica??o da lei, que se for aprovada como est? poder? dar margem a interpreta??es equivocadas e delegar poderes que seriam devidos ao legislativo, executivo e judici?rio a um ?nico ?rg?o: o Minist?rio do Trabalho e Emprego (MTE), j? que atribui implicitamente ao ?rg?o o papel de localizar as propriedades que ser?o expropriadas.

Segundo t?cnicos rurais que analisaram a proposta, dessa maneira, o Minist?rio atuaria no mesmo processo como poder Executivo, ao fiscalizar; Legislativo, ao editar a IN 91/2011 e Judici?rio, julgando os autos de infra??o. Al?m disso, o texto n?o prev? a hip?tese de bens locados, emprestados ou cedidos. Assim, no caso de caracteriza??o de trabalho an?logo ? escravid?o, a reda??o atual permite que esses bens tamb?m sejam perdidos junto com a propriedade.

Segundo J?lio, as impropriedades t?cnicas encontradas no texto implicam em s?rios riscos n?o s? aos produtores rurais, mas tamb?m aos propriet?rios de im?veis urbanos. ?O texto estabelece que as propriedades expropriadas sejam destinadas ? reforma agr?ria e a programas de habita??o popular. Como ? poss?vel destinar salas comerciais ? habita??o popular ou ? reforma agr?ria? N?o h? maneira de fazer essa destina??o conjuntamente?, afirma.

O presidente da Faes tamb?m chama a aten??o para o fato de que, ao tratar de expropria??o e confisco, a PEC 438 poder? revogar alguns artigos da Constitui??o. ?A lei j? prev? a desapropria??o para a hip?tese de descumprimento da fun??o social, que no caso do trabalho an?logo ? escravid?o ? caracterizado pela inobserv?ncia das regulamenta??es das rela??es de trabalho e explora??o que desfavore?a o bem estar dos trabalhadores?, lembra.


Direito ? propriedade

Outro s?rio risco imposto aos produtores ? a possibilidade de desrespeito ao direito de propriedade, que ? assegurado pelo artigo 5?, XXII da Constitui??o Federal de 1988, j? que, de acordo com a reda??o atual do projeto, ? poss?vel entender que o processo de expropria??o ser? meramente o administrativo, pois n?o h? qualquer men??o ? necessidade de senten?a condenat?ria transitada em julgado.?Dadas essas limita??es legais, os propriet?rios ficam subordinados ? interpreta??o pessoal dos fiscais do MTE, o que gera inseguran?a jur?dica?, finaliza J?lio.


PEC 438/2001 ? Ademir de Andrade (PSB/PA)

?Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer regi?o do pa?s onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotr?picas ou a explora??o de trabalho escravo ser?o expropriadas e destinadas ? reforma agr?ria e a programas de habita??o popular, sem qualquer indeniza??o ao propriet?rio e sem preju?zo de outras san??es previstas em lei, observado, no que couber, o disposto do art. 5?.


Par?grafo ?nico. Todo e qualquer bem de valor econ?mico apreendido em decorr?ncia do tr?fico il?cito de entorpecentes e drogas afins e da explora??o de trabalho escravo ser? confiscado, e reverter? a fundo especial com a destina??o espec?fica, na forma da lei.



Fonte: Campo Vivo

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